Aposentado? Veja as 4 Dívidas Que Você Não Precisa Pagar e Como Resolver Sua Situação

e você é aposentado, pensionista ou recebe o BPC/LOAS, há uma novidade que pode melhorar sua vida financeira. A Lei do Superendividamento foi criada para ajudar brasileiros que acumulam dívidas e não conseguem quitá-las, trazendo um alívio especialmente para os segurados do INSS, que muitas vezes vivem apenas com o salário mínimo.

Essa lei protege quem está com dívidas relacionadas a consumo e crédito, facilitando a renegociação e tornando as parcelas mais acessíveis. A seguir, conheça as 4 dívidas que aposentados podem deixar de pagar.

O que é a Lei do Superendividamento?

4 Dívidas Que Você Não Precisa (Fonte: Jornal Contabil).

A Lei do Superendividamento visa proteger as famílias que ficaram sem condições de pagar suas dívidas sem comprometer seu sustento. Essa legislação permite a renegociação de débitos, desde que a pessoa tenha acumulado essas dívidas de boa-fé, ou seja, sem intenção de inadimplência. A lei também coloca limites em instituições de crédito, protegendo especialmente os mais vulneráveis, como idosos e doentes.

Dívidas que aposentados podem renegociar ou não pagar

As dívidas que podem ser aliviadas por essa lei incluem as seguintes:

  1. Contas de água, luz, telefone e gás: As contas de consumo básico podem ser renegociadas ou até eliminadas, aliviando o orçamento.
  2. Boletos e carnês de consumo: Parcelamentos que acumulam dívidas também podem ser incluídos no plano de renegociação.
  3. Empréstimos: Débitos com bancos e financeiras são contemplados pela lei, o que permite a renegociação.
  4. Crediários e compras parceladas: Essas dívidas também entram na lista, permitindo que aposentados renegociem os valores de forma justa.
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Por outro lado, a lei não contempla dívidas como impostos, multas de trânsito e pensão alimentícia.

Como renegociar as dívidas?

O primeiro passo é buscar assistência em um fórum, por meio de um advogado ou em instituições como o Procon. Se o caso se encaixar na lei, um plano de pagamento será elaborado, garantindo que as dívidas sejam quitadas em até cinco anos e que as parcelas comprometam no máximo 35% da renda do devedor. Tudo isso será supervisionado pela justiça para garantir um acordo justo.

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