Você pode conseguir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente com apenas um ano de contribuições ao INSS se cumprir os requisitos exigidos. A carência de 12 contribuições é o mínimo na maioria dos casos, mas essa exigência é dispensada em situações como acidentes ou doenças graves; o ponto crucial é a comprovação da incapacidade pela Perícia Médica do INSS.
Muita gente pensa que é preciso décadas de contribuição, mas o essencial é atender aos requisitos cumulativos. Abaixo explico passo a passo o que o INSS avalia e o que levar para a perícia.
Requisito mínimo: carência de 12 meses (1 ano)
A carência é o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS para liberação de vários benefícios.
- Regra geral para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente: 12 contribuições mensais.
- Ou seja, se você contribuiu por um ano, já pode pedir o benefício.
- Atenção: em caso de acidente de qualquer natureza ou em doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
Pense na carência como a “porta de entrada”: normalmente você precisa das 12 chaves; em certos casos, a porta se abre sem elas.
O elemento-chave: incapacidade total e irreversível
Ter 12 meses de contribuição não basta sozinho. O fator decisivo é a incapacidade para o trabalho.
- O INSS avalia por meio da Perícia Médica.
- O perito analisa exames, atestados, relatórios médicos e seu depoimento.
- Se constatar incapacidade total e permanente e impossibilidade de reabilitação, o benefício é concedido.
Os 3 requisitos cumulativos
Para ter sucesso no pedido, você precisa cumprir simultaneamente:
- Ser segurado do INSS (estar contribuindo ou estar no período de graça).
- Ter cumprido a carência de 12 meses, salvo exceções legais.
- Comprovar na perícia incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se faltar um só requisito, o pedido pode ser negado.
Atenção: quando a carência é dispensada
Se a incapacidade decorre de um acidente ou de uma doença grave prevista em lei, a carência pode ser dispensada. Entre as doenças muitas vezes contempladas (exemplos):
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
Se sua condição estiver na lista, o caminho pode ser mais curto — leve documentação comprobatória.
Pagamentos do INSS para 2026
O calendário segue a ordem do número do benefício (NIS) e o tipo do benefício. O valor depende do cálculo do INSS, com base nas contribuições e na legislação vigente.
- Para datas e valores exatos, consulte o calendário oficial do INSS ou o app Meu INSS.
- Recebimentos de aposentadoria por incapacidade são pagos conforme esse calendário e o número do benefício.
Como acompanhar os pagamentos?
- Acesse o site do INSS ou o app Meu INSS.
- Consulte por Número do Benefício ou CPF.
- Você pode agendar atendimento, ver extrato e baixar documentos.
Como solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Peça o benefício pelo Meu INSS ou em agência. Documentos essenciais:
- Requerimento no Meu INSS ou guia de atendimento.
- Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de residência.
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, se houver.
- Relatórios médicos, atestados, exames e laudos que mostrem a incapacidade.
Organize tudo cronologicamente. Após o requerimento, haverá agendamento da Perícia Médica — conte sua história com calma e mostre provas (relatórios, exames, até vídeos que ilustrem suas limitações podem ajudar).
Dicas para se preparar para a perícia
- Leve todos os exames e laudos que tiver.
- Peça um relatório claro ao seu médico sobre a incapacidade.
- Chegue cedo e organize os papéis em ordem cronológica.
- Explique com simplicidade o impacto da doença no trabalho e na vida cotidiana.
Seja objetivo: uma apresentação organizada facilita a compreensão do perito.
Conclusão
Você pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente mesmo com apenas 12 contribuições (1 ano), desde que cumpra os 3 requisitos cumulativos — ser segurado, atender à carência (ou enquadrar-se na exceção) e comprovar incapacidade total e permanente pela Perícia Médica do INSS. Em caso de acidente ou doença grave, a carência pode ser dispensada. Organize exames, laudos e relatórios; use o Meu INSS para solicitar e acompanhar; chegue à perícia preparado.
Perguntas Frequentes
Quem pode pedir a Aposentadoria por Invalidez com só 1 ano (12 meses) de contribuição?
Quem tiver cumprido os requisitos cumulativos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (salvo exceções) e incapacidade total e permanente atestada pela perícia do INSS.
O que é a carência de 12 meses e quando ela não é exigida?
Carência é o mínimo de 12 contribuições. Não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza ou em algumas doenças graves previstas em lei.
Como o INSS prova que a pessoa está definitivamente incapacitada?
Pela Perícia Médica do INSS; é necessário o laudo pericial que comprove incapacidade total e permanente.
Quais são os 3 requisitos cumulativos?
1) Ter qualidade de segurado; 2) Cumprir a carência de 12 contribuições (ou enquadrar-se na exceção); 3) Ter incapacidade total e permanente atestada pela perícia.
Se o benefício for concedido, quando recebo o dinheiro?
O pagamento segue o calendário do INSS. A data inicial depende do laudo e da data do requerimento. Consulte o calendário de pagamentos do INSS para 2026 ou o extrato no Meu INSS.
