Você sabia que é possível se aposentar antes dos 60 anos devido a doenças graves? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, para segurados que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho.
Em 2025, novas doenças foram incluídas na lista que permite a concessão imediata do benefício, sem a necessidade de cumprir o período de carência.
Quais doenças garantem aposentadoria por invalidez sem carência?
O INSS exige, em regra, 12 contribuições mensais para conceder a aposentadoria por invalidez. No entanto, há exceções para doenças consideradas graves, que isentam o segurado desse requisito. Confira as principais enfermidades que permitem a aposentadoria imediata:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Além dessas, em 2025, o Senado aprovou a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de doenças que isentam a carência para concessão do benefício.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para requerer o benefício, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo pedido” e selecione “Benefício por Incapacidade Permanente”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.
- Agende a perícia médica, que pode ser presencial ou por telemedicina.
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e emitir uma resposta.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador que, devido a doenças graves, não pode mais exercer suas atividades laborais. Com as atualizações de 2025, mais pessoas podem ter acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir o período de carência. Se você se enquadra em alguma das condições mencionadas, procure orientação especializada e inicie o processo pelo Meu INSS.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
É necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, laudos e exames médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.
Posso continuar trabalhando após receber a aposentadoria por invalidez?
Não. A aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho. Caso retorne às atividades laborais, o benefício será cancelado.
O benefício é vitalício?
Depende. O INSS realiza perícias periódicas para verificar se a condição de incapacidade persiste. Se houver melhora no quadro de saúde, o benefício pode ser cessado.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor corresponde a 60% da média salarial do segurado, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Quem tem direito à isenção da carência?
Segurados acometidos por doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, AIDS, esclerose múltipla, entre outras, estão isentos do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.
Como acompanhar o andamento do pedido?
O acompanhamento pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.