O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso que pode impactar diversos segurados da Previdência Social: a possibilidade de um trabalhador acumular aposentadoria por invalidez com o auxílio-suplementar. O tema gera grande expectativa, já que envolve a interpretação da legislação previdenciária e pode afetar segurados que receberam o auxílio antes da Lei 8.213/91.
O que está em discussão?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionou uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que concedeu a um segurado o direito de receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Segundo o INSS, essa acumulação não é permitida, pois o auxílio-suplementar foi incorporado ao auxílio-acidente, que, por sua vez, teve sua concessão conjunta com aposentadoria proibida a partir da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/97.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e, até o momento, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram contra a possibilidade de acumulação.
Quem pode acumular os benefícios?
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o STF já consolidou o entendimento de que a legislação vigente no momento da concessão do benefício deve ser respeitada (princípio do tempus regit actum).
Com isso, somente segurados que adquiriram o direito à aposentadoria antes de 11 de novembro de 1997 podem acumular os dois benefícios.
Na prática, isso significa que:
- Se um segurado começou a receber o auxílio-suplementar antes de 11/11/1997 e se aposentou antes dessa data, a acumulação é permitida.
- Se a aposentadoria foi concedida após essa data, não é possível acumular os benefícios.
No caso específico analisado, o segurado começou a receber aposentadoria por invalidez em 2005, quando a regra já impedia a acumulação. Por isso, Toffoli argumentou que a decisão que garantiu o pagamento contrariou o entendimento consolidado pelo STF.
Além disso, o ministro ressaltou que permitir essa acumulação violaria o princípio da legalidade e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Qual pode ser a decisão final do STF?
O ministro Dias Toffoli propôs que o STF fixe a seguinte tese para futuros casos:
“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão desta tiverem sido implementadas na vigência da Lei 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP 1.596-14/97 (convertida na Lei 9.528/97).”
Caso essa tese seja aprovada, a decisão pode impactar outros segurados que buscam acumular os benefícios, reforçando a restrição à cumulação para aposentadorias concedidas após 1997.
O julgamento segue no plenário virtual do STF, e ainda pode receber votos de outros ministros.