O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um percentual extra pago aos beneficiários que necessitam de acompanhamento contínuo. Este benefício é destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O objetivo principal deste adicional é auxiliar financeiramente aqueles que precisam de ajuda constante em suas atividades diárias.
A previsão legal para o adicional encontra-se no Decreto 3.048/99, que lista condições específicas em que o aposentado pode reivindicar esse aumento. Apesar de propostas para expandi-lo a outras modalidades de aposentadoria, a decisão atual do Supremo Tribunal Federal é de restringir este benefício à aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Para ter direito ao adicional de 25%, o aposentado por invalidez deve demonstrar a necessidade de assistência de terceiros em sua vida cotidiana. O Decreto 3.048/99 apresenta uma lista de condições que justificam essa necessidade. Algumas dessas condições incluem cegueira total, paralisia dos membros, perda significativa dos membros superiores ou inferiores, e incapacidades que exigem permanência em leito.
Importante destacar que a lista do decreto não é exaustiva. Basta ao segurado comprovar a necessidade de auxílio permanente para ter direito ao acréscimo. Essa flexibilidade permite que outras situações não listadas também sejam consideradas, desde que fiquem comprovadas por meio de uma avaliação médica detalhada.
Como requerer o adicional de 25%?
O processo para solicitar o adicional de 25% é realizado junto ao INSS. O primeiro passo é reunir a documentação necessária, que inclui documentos de identificação, laudos médicos, prontuários e exames. Em seguida, é necessário fazer o requerimento via plataforma Meu INSS ou telefone 135. Será agendada uma perícia médica para avaliar a condição do solicitante e a necessidade de auxílio.
Durante a perícia, é essencial apresentar toda a documentação em bom estado e legível. Se a necessidade de assistência for confirmada, o adicional será deferido. Contudo, caso a deficiência do pedido, cabe a possibilidade de recurso administrativo ou mesmo ação judicial para contestar a decisão do INSS.
Qual é o impacto do adicional de 25% no valor da aposentadoria?
O impacto do adicional de 25% é direto no valor do benefício recebido pelo aposentado. Esse acréscimo é aplicado sobre o valor da aposentadoria, independentemente se o beneficiário já recebe o teto previdenciário ou apenas o salário mínimo. Por exemplo, um aposentado que recebe mensalmente R$ 3.000,00 passará a receber R$ 3.750,00 com o adicional incluído.
Vale lembrar que este adicional não está sujeito ao teto do INSS, portanto, ele pode ultrapassar esse limite. No entanto, uma vez que o beneficiário venha a falecer, o acréscimo cessa e não se incorpora ao valor da pensão por morte.
O que fazer se o INSS negar o adicional?
Se o INSS indeferir o pedido de adicional, é recomendável analisar as razões da negativa para tomar a melhor decisão sobre como proceder. Inicialmente, é possível entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias após a decisão. Se a questão não for resolvida administrativamente, pode-se considerar uma ação judicial, que tende a ser uma estratégia mais assertiva, mas deve ser avaliada com cautela.
O suporte de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo para orientar o segurado na melhor direção. Este profissional pode ajudar a entender os motivos da negativa e a estruturar um recurso eficaz, seja no âmbito administrativo ou judicial.