O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para beneficiários que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Esse adicional, conhecido como “Adicional de Grande Invalidez”, é destinado a aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica, a necessidade de ajuda contínua para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Quem tem direito ao adicional do INSS?
Para ter direito ao acréscimo de 25%, é necessário:
- Estar aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
- Comprovar, através de perícia médica do INSS, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para atividades cotidianas.
É importante ressaltar que o adicional é concedido mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário.
Como solicitar o adicional de 25%?
O processo para solicitar o acréscimo é realizado através do portal ou aplicativo “Meu INSS”:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login.
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Acréscimo de 25%”.
- Selecione o serviço correspondente e siga as instruções para anexar os documentos necessários, como laudos médicos e comprovantes de despesas de saúde.
- Aguarde o agendamento da perícia médica, onde será avaliada a necessidade de assistência permanente.
Após a perícia, o INSS emitirá um parecer sobre a concessão do adicional.
Impacto financeiro para os beneficiários
O adicional de 25% representa um aumento significativo na renda dos aposentados que necessitam de cuidados contínuos. Por exemplo, um beneficiário que recebe R$ 2.000,00 mensais passará a receber R$ 2.500,00 com o acréscimo. Esse valor adicional visa auxiliar nas despesas com cuidadores, medicamentos e outras necessidades decorrentes da condição de saúde.
Conclusão
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito dos beneficiários que se encontram em situação de grande invalidez e necessitam de assistência permanente. É fundamental que os aposentados estejam cientes desse benefício e dos procedimentos para solicitá-lo, garantindo assim uma melhor qualidade de vida e suporte financeiro adequado às suas necessidades.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O adicional de 25% é vitalício?
Sim, o adicional é mantido enquanto persistir a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Aposentados por idade ou tempo de contribuição têm direito ao adicional?
Atualmente, o adicional é concedido apenas a aposentados por incapacidade permanente. No entanto, há projetos de lei em tramitação que visam estender esse direito a outros tipos de aposentadoria.
O valor do adicional pode ultrapassar o teto previdenciário?
Sim, o adicional de 25% pode ser concedido mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS.
É necessário renovar o pedido do adicional periodicamente?
Não, uma vez concedido, o adicional é incorporado ao benefício e mantido enquanto houver a necessidade de assistência permanente.
O que fazer em caso de negativa do pedido?
Caso o pedido seja negado, o aposentado pode recorrer da decisão junto ao INSS ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial visando à concessão do adicional.