O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou recentemente a liberação de R$ 2,3 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta quantia é destinada a 144.248 pessoas que obtiveram decisões favoráveis em processos judiciais contra o INSS, abrangendo revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários.
Além dos beneficiários do INSS, um total de 224.839 pessoas foram contempladas, após vencerem 178.511 ações judiciais contra diversos órgãos federais. O montante total liberado pelo CJF para essas RPVs alcança R$ 2,8 bilhões, cobrindo causas julgadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs), onde o valor máximo das ações é de 60 salários mínimos, ou R$ 91.080.
Como é Feita a Distribuição dos Atrasados do INSS?
Os valores liberados pelo CJF são distribuídos entre seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Brasil, que são responsáveis por efetuar os pagamentos aos beneficiários. Cada tribunal possui jurisdição sobre diferentes estados, garantindo que os recursos sejam transferidos de forma organizada e eficiente.
Nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, os pagamentos são realizados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os valores são depositados em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários. Para verificar o pagamento, os beneficiários devem acessar o site do TRF2 e fornecer informações como o número do CPF e detalhes do processo.
Quais São os Procedimentos para Consulta dos Pagamentos Atrasados do INSS?
Para consultar os valores a receber, os segurados do INSS precisam ter em mãos informações como o número do CPF, o registro da RPV, o número do processo de origem e a requisição. Nem todos os campos precisam ser preenchidos para realizar a consulta com sucesso.
Os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito a receber os valores atrasados, desde que apresentem documentação que comprove o vínculo legal. Isso assegura que os direitos dos beneficiários sejam respeitados, mesmo após o falecimento.
Distribuição dos Valores por Tribunal Regional Federal
A seguir, a distribuição dos valores liberados por cada Tribunal Regional Federal, de acordo com suas respectivas jurisdições:
- TRF da 1ª Região: Sede no DF, abrangendo DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP. Valor geral: R$ 871.067.816,94; Previdenciárias/assistenciais: R$ 741.532.449,62.
- TRF da 2ª Região: Sede no RJ, abrangendo RJ e ES. Valor geral: R$ 272.124.464,17; Previdenciárias/assistenciais: R$ 209.765.885,07.
- TRF da 3ª Região: Sede em SP, abrangendo SP e MS. Valor geral: R$ 488.724.905,65; Previdenciárias/assistenciais: R$ 379.888.318,09.
- TRF da 4ª Região: Sede no RS, abrangendo RS, PR e SC. Valor geral: R$ 533.104.885,13; Previdenciárias/assistenciais: R$ 462.679.747,87.
- TRF da 5ª Região: Sede em PE, abrangendo PE, CE, AL, SE, RN e PB. Valor geral: R$ 367.294.337,78; Previdenciárias/assistenciais: R$ 305.427.428,19.
- TRF da 6ª Região: Sede em MG, abrangendo MG. Valor geral: R$ 274.636.820,09; Previdenciárias/assistenciais: R$ 254.484.366,82.
Esses dados destacam a importância do sistema judiciário em garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados e que os valores devidos sejam pagos de forma eficiente. A liberação desses recursos representa um passo significativo para assegurar que os beneficiários do INSS recebam o que lhes é devido, promovendo a justiça social e o bem-estar dos cidadãos.