No Brasil, o adicional de 25% na aposentadoria é um benefício concedido a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de outra pessoa. Este valor suplementar é acrescentado ao benefício principal como forma de auxiliar nos custos adicionais que possam surgir devido à condição de saúde do beneficiário.
O pagamento deste adicional está previsto no Decreto 3.048/99 e é específico para aposentados por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse benefício não pode ser estendido a outras categorias de aposentadorias.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Este acréscimo de 25% é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de suporte de terceiros para desempenhar suas atividades cotidianas. A lista das condições que podem qualificar o aposentado para receber o adicional inclui:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou situação pior
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de membros inferiores acima dos pés, sem possibilidade de prótese
- Alterações mentais com impactos severos na vida cotidiana
- Doença que exija permanência contínua no leito
A relação de condições não é exaustiva, já que o critério principal para o recebimento do adicional é a necessidade permanente de assistência de outra pessoa, independentemente da doença específica.
Como solicitar o adicional de 25%?
Para solicitar o adicional de 25%, o aposentado deve encaminhar um requerimento ao INSS por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante o processo, é fundamental agendar uma perícia médica, na qual será avaliada a patologia do segurado e a necessidade de ajuda permanente. É essencial apresentar documentação médica completa e em bom estado durante a avaliação.
Quais documentos são necessários para o pedido?
Os documentos requeridos para solicitar o adicional incluem:
- Documento de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência
- Laudos médicos que detalham o CID, a data de início da incapacidade e a necessidade de ajuda, além do nome e assinatura do médico responsável
- Prontuários médicos e exames de imagem, se aplicável
O que fazer se o pedido for negado pelo INSS?
Caso o pedido seja negado, existem duas alternativas principais a considerar. Primeiramente, o segurado pode recorrer administrativamente dentro de um prazo de 30 dias após a notificação. Alternativamente, é possível buscar a via judicial para contestar a decisão. Em ambos os casos, contar com a assistência de um profissional especializado em direito previdenciário é aconselhável, para analisar as razões da negativa e tomar o melhor caminho.
Qual é o impacto do adicional de 25% no valor da aposentadoria?
O adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria já concedida, aumentando o valor original. Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 3.000,00, com o adicional, passará a receber R$ 3.750,00. Este aumento ocorre independentemente se o benefício original é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o teto da previdência. É importante notar que este adicional cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.