Neste texto você vai entender de forma clara o BPC/LOAS, o benefício que garante um mínimo de dignidade a idosos sem renda. Explico a finalidade, os requisitos básicos, a importância de manter o CadÚnico atualizado e como pedir pelo Meu INSS ou pelo atendimento do INSS.
Você saberá também o que o benefício não cobre e como recorrer em caso de negativa. É um direito garantido por lei; em caso de dúvida, procure orientação especializada. — Carolina Ayres, coluna DESCOMPLICANDO DIREITO
Você sabia que a partir dos 65 anos os idosos que não têm renda podem garantir um benefício assistencial?
Você pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele garante um apoio financeiro mensal para idosos sem renda e para pessoas com deficiência de baixa renda. Pense nele como um guarda-chuva em dia de chuva: não resolve tudo, mas protege do pior.
O que é o BPC?
O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês. Em 2025 o valor é R$ 1.518,00. Não exige contribuição ao INSS, portanto quem nunca contribuiu pode receber. É um apoio financeiro e social, direito previsto em lei.
Requisitos principais
Você deve cumprir dois critérios básicos:
- Ser idoso a partir de 65 anos;
- Ter renda familiar per capita abaixo do limite legal (normalmente até 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Além disso, é obrigatório ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com cadastro atualizado nos últimos dois anos. Sem isso, o pedido pode ficar parado.
Documentos e comprovações
Leve documentos simples: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de inscrição no CadÚnico. Podem ser solicitadas declarações de renda ou documentos que mostrem a composição familiar. Guarde cópias e protocolos — um papel perdido pode atrasar meses o processo.
Como solicitar?
Você pode pedir o benefício por:
- Site ou app Meu INSS (opção Benefício Assistencial ao Idoso);
- Telefone 135.
Se tiver dificuldade com celular ou internet, peça ajuda a um familiar ou no CRAS. Não deixe de tentar: um empurrão amigo muitas vezes resolve.
O que o BPC não oferece?
Importante saber o que o BPC não dá:
- Não tem 13º salário;
- Não gera pensão por morte;
- Não é aposentadoria por tempo de contribuição.
Ainda assim, para muitos, faz diferença no pagamento de comida, remédio e contas.
Se o pedido for negado?
Se o INSS negar o pedido, você pode:
- Entrar com recurso administrativo;
- Procurar ajuda jurídica e, se necessário, entrar com ação judicial.
Uma revisão bem feita costuma mudar resultados. Procure advogado ou defensor público para orientação.
Dica prática para não errar
Atualize o CadÚnico antes de pedir, leve todos os documentos originais, faça fotos ou cópias e guarde protocolos. Desconfie de atalhos e busque orientação segura.
Por que isso importa para você?
O BPC é um direito assegurado por lei. Se você tem 65 anos ou conhece alguém nessa situação, faça o pedido: um gesto simples hoje pode evitar apertos amanhã. Lembre-se: pedir ajuda não é vergonha, é cuidado com a vida.
Conclusão
O BPC/LOAS é mais que um apoio: é um direito. Aos 65 anos (ou para pessoas com deficiência de baixa renda) você pode receber um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), mesmo sem ter contribuído ao INSS. Mantenha o CadÚnico atualizado, reúna RG, CPF e comprovantes, e solicite pelo Meu INSS ou pelo 135. Se o pedido for negado, recorra administrativamente e, se necessário, busque ação judicial com apoio jurídico.
Perguntas frequentes
Idosos sem renda podem receber o BPC?
Sim. O BPC é destinado a quem tem 65 anos ou mais e não tem renda. Não é preciso ter contribuído ao INSS.
Qual é o valor do benefício?
É igual a um salário mínimo. Em 2025 o valor informado é R$ 1.518,00. Não há 13º nem pensão por morte.
Como solicito o BPC?
Pelo Meu INSS (opção Benefício Assistencial ao Idoso) ou pelo telefone 135. É preciso estar cadastrado no CadÚnico.
Quais documentos e cadastros são necessários?
Cadastro no CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, documento de identidade, CPF e comprovantes que provem a ausência de renda.
O que faço se o pedido for negado?
Recorrer administrativamente primeiro; se necessário, entrar com ação judicial. Procure orientação de profissional especializado.
