O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário. Essa alternativa viabiliza o acesso a valores de contas ativas e inativas, oferecendo flexibilidade ao beneficiário interessado em utilizar uma porção desse dinheiro.
O valor que pode ser retirado depende diretamente do saldo total disponível na conta. Por exemplo, quem tem até R$ 500 na conta pode sacar 50% desse valor. Então, se o saldo for de R$ 1.000, a retirada desce para 40%, e para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, o percentual disponível é de 30%. Consulte as opções disponíveis facilmente via aplicativo ou site do FGTS.
Qual é o Prazo para Aderir ao Saque-Aniversário?
Os interessados em efetuar o saque-aniversário FGTS devem aderir à modalidade antes do término do mês de seu aniversário. Para aqueles nascidos em novembro, o prazo final se estende até 31 de janeiro de 2025. Se o saque não for realizado até essa data, o valor retorna ao saldo do FGTS do trabalhador sem penalidades.
Vale lembrar que a adesão ao saque-aniversário modifica temporariamente as condições de acesso ao FGTS. Caso o trabalhador deseje retornar ao modelo tradicional, será necessário aguardar um período de dois anos para que as regras originais sejam reestabelecidas.
Quem Pode Aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que cumprem os critérios legais, com saldo suficiente liberado nas suas contas do FGTS. A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo, destaca que essa modalidade é uma escolha do trabalhador, oferecendo mais autonomia em relação ao uso dos recursos do seu FGTS.
Após a adesão, o trabalhador pode usar o saque-aniversário como uma forma de obter recursos adicionais para pequenos projetos pessoais ou para lidar com situações financeiras momentâneas, mantendo parte de seu equilíbrio financeiro mais acessível.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2024
Para organizar o planejamento do saque, é essencial estar atento ao calendário previsto para 2024. Aqueles que aderirem à modalidade devem observar as datas específicas de disponibilidade do benefício, que variam conforme o mês de nascimento. A seguir, apresenta-se a tabela de liberações:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
- Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
- Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
- Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Setembro: de 02 de setembro a 29 de novembro de 2024;
- Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Como Proceder para Trocar de Modalidade do FGTS?
A decisão de alterar a modalidade de recebimento do FGTS não deve ser tomada de forma impulsiva. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador está ciente de que caso deseje retornar à modalidade tradicional, deverá cumprir um período mínimo de carência de 24 meses. Esse tempo é uma medida necessária para reorganizar o fundo e garantir a segurança das reservas do trabalhador.
Essa opção pode ser vantajosa em momentos de maior necessidade financeira, mas requer reflexão antecipada quanto a possíveis implicações na organização do próprio orçamento a longo prazo.