A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 6 de março de 2025. Esta medida, introduzida por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa injetar R$ 12 bilhões na economia do Brasil, beneficiando aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os demais, que não possuem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou em casas lotéricas.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é destinado aos trabalhadores que optaram por essa modalidade e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, é necessário que haja saldo na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual ocorreu por motivos como:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador individual;
- Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como será realizado o pagamento do saque-aniversário?
Os pagamentos começaram em 6 de março e seguirão até 10 de março, com valores de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Para valores superiores a R$ 3 mil, a segunda parcela será paga entre 17 e 20 de junho.
Quais cuidados os trabalhadores devem ter?
A Secretaria de Comunicação Social do governo federal alerta que trabalhadores que não se enquadram nos critérios para o saque-aniversário devem estar atentos a mensagens e links suspeitos. Golpistas podem tentar enganar as pessoas com promessas falsas, seja para cobrar taxas indevidas ou para obter dados pessoais sensíveis.
Para verificar o valor a ser recebido, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo oficial. É importante ressaltar que não há cobrança para receber o saque-aniversário.
Quem não poderá sacar o FGTS?
Após 28 de fevereiro de 2025, data da publicação da Medida Provisória, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou que optarem por essa modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.