ATENÇÃO! Pessoas com VISÃO MONOCULAR TÊM DIREITOS que o INSS NÃO DIVULGA – Descubra COMO GARANTIR os SEUS!

Você sabia que o NSS esconde um direito garantido por lei para milhões de brasileiros com visão monocular? Pessoas que perderam a visão de um olho são frequentemente tratadas como se não tivessem deficiência — uma grande injustiça: quem poderia se aposentar mais cedo é obrigado a trabalhar mais e recebe menos.

A Dra. Tatiana Sampaio, especialista em benefícios do INSS, explica que a visão monocular é reconhecida como deficiência por lei e confirmada pelo STF. Mesmo trabalhando, você pode ser considerado pessoa com deficiência e ter regras de aposentadoria muito melhores.

Visão monocular é deficiência reconhecida

A perda da visão de um olho é chamada visão monocular e é tratada legalmente como deficiência, confirmação reforçada pelo STF. Isso significa que, mesmo quando você pode trabalhar, a lei pode reconhecê-lo como pessoa com deficiência e aplicar regras especiais de aposentadoria.

O INSS nem sempre informa esse enquadramento automaticamente — o simulador público mostra só as regras gerais (idade e tempo de contribuição padrão). Por isso muita gente perde direitos.

Para aprender a solicitar e preparar um pedido que evite a negativa, consulte orientações sobre como solicitar benefícios do INSS e evitar a negação do pedido. Saiba que a regra especial para pessoas com deficiência altera prazos e cálculos e pode permitir se aposentar mais cedo e com valor maior.

Formas de aposentadoria para quem tem visão monocular

Há duas formas principais de se aposentar como pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria por idade (idade mínima reduzida em relação à regra comum).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima; exigência depende do grau da deficiência).

A escolha influencia quando você sai do trabalho e quanto recebe. Quem tem poucos anos de contribuição pode preferir a via por idade; quem já contribuiu muito, a via por tempo de contribuição pode garantir benefício melhor e mais cedo.

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência

Na regra por idade, a exigência de idade é menor que na aposentadoria comum e o tempo mínimo de contribuição também é reduzido. Isso beneficia quem começou a trabalhar tarde ou teve períodos sem contribuição.

Mesmo quem trabalha pode usar essa regra, desde que a perícia confirme o enquadramento como pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência

Aqui não há idade mínima: conta-se o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve). A visão monocular frequentemente é enquadrada como deficiência leve ou moderada, dependendo do impacto no dia a dia e no trabalho. O perito definirá o grau, que determina quantos anos são necessários.

Como o cálculo do benefício muda para pessoa com deficiência

O cálculo do benefício difere significativamente:

  • Regra comum: começa em 60% da média dos salários, com acréscimos por ano de contribuição além do mínimo.
  • Regra PCD: pode começar em 70% da média, com acréscimos mais favoráveis; e, na aposentadoria por tempo de contribuição, pode chegar a 100% da média.

Essas diferenças impactam a renda mensal por muitos anos. Por isso é essencial pedir enquadramento correto e revisar cálculos antigos. Revisões podem gerar valores atrasados (retroativos) e aumento permanente no benefício — confira como consultar possíveis devoluções ou reembolsos que o INSS tem liberado em notícias sobre valores devolvidos pelo INSS.

Exemplos práticos

  • Homem com visão monocular que pede aposentadoria aos 60 anos com 18 anos de contribuição: pela regra PCD o valor pode subir várias centenas de reais mensais em comparação à regra comum.
  • Caso de visão monocular moderada e muitos anos de contribuição: por tempo de contribuição, é possível obter 100% da média, eliminando redutores da regra comum.

Esses exemplos mostram que avaliação correta e revisão são determinantes para o resultado final.

Perícia e enquadramento da deficiência

A perícia médica do INSS é o momento-chave. Apresente exames, laudos e descreva como a perda de um olho afeta suas atividades. O perito avalia a capacidade de trabalhar e o impacto na rotina. Se encontrar dificuldades na perícia ou discordar do laudo, há caminhos administrativos e recursos específicos explicados em orientações sobre o que fazer para não perder seu benefício quando há problemas na perícia.

Veja também:  Urgente: INSS pagará valor menor que o esperado aos aposentados e pensionistas em 2025

O enquadramento (leve, moderado ou grave) define as regras que você pode usar. Mesmo quem trabalha pode ser reconhecido como PCD: a lei ampara limitações que não impedem o trabalho, mas reduzem capacidades ou aumentam riscos. Se discordar do resultado, recorra administrativamente ou judicialmente; ajuda especializada melhora as chances de sucesso.

Documentos que ajudam na perícia

  • Exames oftalmológicos detalhados que comprovem a perda da visão.
  • Laudos médicos, registros de cirurgias e tratamentos.
  • Relatos ou cartas de chefes, colegas ou RH descrevendo adaptações ou limitações no trabalho.
  • Comprovantes de uso de óculos, lentes, adaptações no posto de trabalho e qualquer evidência de dificuldade nas tarefas diárias.

Relatos e laudos oftalmológicos são essenciais — em casos relacionados a cirurgias o histórico costuma reforçar pedidos; veja orientações sobre direitos após procedimentos oculares em textos como direitos após cirurgia de catarata. Quanto mais claro o impacto da visão monocular na sua vida, mais forte será o pedido de enquadramento.

Quando a deficiência é considerada leve, moderada ou grave

O grau depende do impacto na autonomia, segurança e capacidade de trabalho:

  • Grave: limita muito autonomia e segurança.
  • Moderada: exige adaptações e limita tarefas específicas.
  • Leve: limitações menores, menos impacto funcional.

A visão monocular costuma ficar entre leve e moderada, variando por pessoa.

O que você deve fazer agora

  • Revise seu histórico de contribuições e documentos médicos.
  • Verifique se o INSS já o enquadrou como pessoa com deficiência. Se não, peça avaliação e marque a perícia com todos os exames prontos — e acompanhe prazos e tempos de espera, considerando programas do INSS que alteram agendamento e prazo de atendimento, como iniciativas para reduzir a espera por perícia: informações sobre redução de espera do INSS.
  • Se a perícia reconhecer a deficiência, solicite o cálculo pela regra correta.
  • Se o benefício já foi concedido sem o enquadramento, avalie pedir revisão para receber atrasados e aumento permanente.
  • Procure orientação de advogado ou especialista em benefícios para recorrer, se necessário.

Passos simples para começar

  • Junte exames, laudos e registros de tratamento.
  • Reúna cartas ou declarações que mostrem impacto no trabalho.
  • Agende a perícia no INSS e leve toda a documentação.
  • Se houver indeferimento, recorra administrativamente e considere ação judicial com apoio técnico — orientações sobre o que fazer em casos de negativa são úteis, inclusive para benefícios específicos como o BPC: o que fazer quando o INSS nega benefícios.

Conclusão

A visão monocular é reconhecida como deficiência e pode abrir caminho para uma aposentadoria mais cedo e mais vantajosa. Não aceite ser enquadrado automaticamente pelas regras gerais do INSS. Há duas rotas principais — por idade e por tempo de contribuição — e a perícia é a peça-chave para definir o grau e o cálculo do benefício. Junte exames, laudos e relatos do trabalho; peça o enquadramento correto e a revisão se for preciso.

Perguntas frequentes

  • O que é visão monocular e ela é considerada deficiência?
    Visão monocular é a perda da visão de um dos olhos. Sim — a lei e o STF reconhecem como deficiência.
  • Por que o INSS “esconde” esse direito?
    O simulador público mostra apenas as regras gerais. O INSS não informa automaticamente o enquadramento como PCD, por isso é preciso pedir a avaliação.
  • Quais aposentadorias valem para quem tem visão monocular?
    Duas opções: aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (mulher 55 anos/15 anos contribuição; homem 60 anos/15 anos contribuição) e por tempo de contribuição (depende do grau da deficiência: grave, moderada, leve).
  • Como o cálculo muda se eu for reconhecido como PCD?
    A regra PCD começa com porcentuais melhores e pode resultar em valor muito superior aos 60% iniciais da regra comum; por tempo de contribuição pode chegar a 100% da média.
  • O que fazer se o INSS negar meu direito?
    Reúna laudos e exames, faça a perícia, procure advogado especialista, entre com revisão administrativa e, se necessário, ação judicial. Para dicas práticas sobre recursos administrativos e como evitar perda de benefício por problemas na perícia, veja orientação sobre dificuldades na perícia do INSS.

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