A partir de fevereiro, entra em vigor uma nova regra sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As mudanças se aplicam a todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999.
O que mudou
Agora, um contrato de plano de saúde só poderá ser encerrado caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades no período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não. Além disso, dias de atraso em mensalidades que já foram quitadas não serão considerados para caracterizar inadimplência. Até então, o cancelamento poderia ocorrer se um único pagamento permanecesse em aberto por mais de 60 dias.
Comunicação ao usuário
Conforme a Resolução Normativa nº 593/2023, a operadora do plano de saúde deve informar o beneficiário sobre a inadimplência por diversos meios. O aviso pode ser feito por carta com aviso de recebimento, pessoalmente por um representante da empresa, ou ainda por ligação telefônica — gravada ou não. Também é recomendado o uso de e-mail, SMS ou mensagens no WhatsApp, desde que haja a confirmação de recebimento por parte do usuário.
Objetivo da mudança
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o propósito dessa nova regulamentação é assegurar que os consumidores sejam devidamente notificados sobre seus débitos. “As mudanças modernizam a regulamentação, trazendo mais transparência para os beneficiários nos casos de rescisão de contrato por inadimplência”, destaca a agência. A proposta foi aprovada no ano passado e teve um período de adaptação para que as operadoras pudessem ajustar seus processos às novas exigências.
Direito ao questionamento
Caso o beneficiário discorde do valor cobrado ou da própria cobrança referente às mensalidades em atraso, ele poderá questioná-la sem perder o prazo para pagamento. Além disso, se a operadora do plano de saúde deixar de cobrar uma mensalidade por erro interno, esse período não será contabilizado para fins de cancelamento do contrato.