ATENÇÃO TRABALHADOR! Você pode TER DIREITO ao AUXÍLIO-ACIDENTE – CONFIRA COMO SOLICITAR!

Você já se perguntou se pode receber auxílio por causa de um acidente? Se você sofreu uma lesão permanente que afetou seu trabalho, este artigo é para você! Aqui, vamos explicar como funciona o auxílio-acidente do INSS.

Vamos falar sobre seus direitos, requisitos para solicitar, como é feito o cálculo do valor e o que fazer se o seu pedido for negado. Fique tranquilo, temos tudo que você precisa saber para entender esse benefício!

Lesão na perna? Você pode ter direito ao auxílio‑acidente do INSS

Se você sofreu uma lesão na perna que resultou em sequelas permanentes, é possível que tenha direito ao auxílio‑acidente do INSS. Esse benefício é uma forma de compensação, pago enquanto você ainda estiver trabalhando, mas com capacidade reduzida. Além disso, você pode ter direito a retroativos de até cinco anos, dependendo da sua situação.

Em que casos a lesão na perna dá direito ao benefício?

O auxílio‑acidente é concedido quando a lesão na perna reduz sua capacidade de trabalho. Mesmo que a limitação seja leve, você pode ter direito a esse benefício. Não há um percentual mínimo de redução exigido por lei. Portanto, se você sente que a sua lesão impede de trabalhar como antes, vale a pena conferir.

Quem pode receber o auxílio‑acidente?

O auxílio‑acidente é destinado a trabalhadores que já contribuíram para a Previdência Social. No entanto, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício. Uma boa notícia é que o auxílio‑acidente não exige carência, ou seja, você pode solicitar mesmo que o acidente tenha ocorrido no primeiro dia de trabalho.

Como calcular o valor do auxílio?

O valor do auxílio‑acidente é equivalente a 50% do salário de benefício que originou o auxílio‑doença, mesmo que você já esteja trabalhando normalmente. Se você nunca recebeu auxílio‑doença, o cálculo será feito com base no valor atual ou na média das contribuições recentes.

Tipo de CálculoDescrição
Salário de Benefício50% do salário de benefício que gerou o auxílio‑doença
Nunca recebeu auxílio‑doençaBaseado no salário atual ou na média das contribuições recentes

Existe prazo para solicitar?

Não há um prazo rígido para solicitar o auxílio‑acidente. Você pode fazer o pedido a qualquer momento após a consolidação da sequela, ou seja, quando a limitação se torna permanente. Isso significa que, mesmo que você tenha demorado para solicitar, ainda pode ter a chance de obter o benefício.

Dá para trabalhar e receber ao mesmo tempo?

Sim! O auxílio‑acidente é cumulativo com o salário. Isso significa que você pode trabalhar e receber o auxílio ao mesmo tempo. O benefício é uma forma de complementar sua renda, não um prejuízo.

Como solicitar o auxílio‑acidente?

Para solicitar o auxílio‑acidente, você deve seguir alguns passos:

  • Reúna Documentos: Tenha em mãos documentos que comprovem a lesão e sua relação com o trabalho.
  • Agende Perícia: Você precisará passar por uma perícia médica do INSS para avaliar sua condição.
  • Preencha o Requerimento: O pedido pode ser feito online ou presencialmente em uma agência do INSS.
Veja também:  URGENTE: Padre é INVESTIGADO por OFENSAS a Preta Gil – Veja o que DISSE e o que pode ACONTECER!

Perguntas Frequentes

Vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o auxílio‑acidente:

  • Tenho dor na perna, mas consigo trabalhar. Posso receber auxílio‑acidente?
  • Sim, se a dor resultar em uma limitação permanente, você pode ter direito ao benefício.
  • Quanto recebo de benefício?
  • O valor é de 50% do salário de benefício que gerou o auxílio‑doença ou com base na média das contribuições.
  • Preciso ter contribuído por quanto tempo?
  • Não há carência exigida, desde que você tenha qualidade de segurado.
  • Perdi anos sem recorrer. Ainda posso ter retroativos?
  • Sim, você pode pedir retroativos dos últimos cinco anos.
  • O INSS negou. E agora?
  • Você pode recorrer administrativamente ou até mesmo entrar com uma ação judicial. A perícia em juízo costuma ser mais detalhada e pode ter resultados favoráveis.

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Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre o auxílio-acidente do INSS, é hora de agir! Se você passou por um acidente que resultou em uma lesão permanente, não hesite em verificar seus direitos. Lembre-se, o auxílio pode ser um alívio financeiro importante enquanto você se ajusta à nova realidade.

E não se esqueça, mesmo que seu pedido seja negado, há caminhos para recorrer. Não desista! A informação é a chave para garantir seus direitos.

Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre outros benefícios, não perca tempo e explore mais artigos em mbhoranews.com.br. Aqui, você sempre encontrará informações valiosas para te ajudar!

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem teve lesões permanentes que afetam o trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Se você sofreu um acidente que deixou sequelas, mesmo leves, pode ter direito ao benefício.

Preciso ter contribuído por um tempo para solicitar?

Não! O auxílio-acidente pode ser solicitado sem carência, mesmo no primeiro dia de trabalho.

Como é calculado o valor do auxílio-acidente?

O valor é 50% do salário do benefício anterior ou da média das contribuições, se nunca recebeu auxílio-doença.

O que fazer se meu pedido for negado?

Se o benefício não for concedido, você pode recorrer ou entrar com ação judicial para revisá-lo.

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