ATENÇÃO TRABALHADORES! Descubra Como Liberar o Saldo BLOQUEADO do FGTS Após a Demissão!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial para milhões de trabalhadores brasileiros, funcionando como uma espécie de reserva financeira em momentos de necessidade. Dentro das diversas modalidades de saque, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo anualmente, sempre no mês do seu nascimento.

Nova Regra Permite Saque do FGTS Após Demissão

Até então, quem optava pelo saque-aniversário enfrentava uma grande limitação: se fosse demitido sem justa causa, não poderia sacar o saldo total do FGTS, tendo direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Mas essa realidade está mudando! O Governo Federal, através de uma nova medida assinada pelo presidente Lula, liberou o saque do saldo retido para trabalhadores demitidos sem justa causa até fevereiro deste ano.

Essa nova medida pode beneficiar cerca de 12 milhões de brasileiros, garantindo o acesso ao dinheiro que antes ficaria bloqueado.

Calendário de Pagamentos do FGTS Liberado

Os pagamentos serão realizados em duas etapas, dependendo do valor disponível na conta do FGTS:

Veja também:  Algo pode cair na sua conta ainda hoje... e poucos sabem disso!

Primeira parcela: Para quem tem até R$ 3.000 no saldo, o pagamento será realizado nos dias 6, 7 e 10 de março.

Segunda parcela: Quem tem saldo superior a R$ 3.000 receberá o valor nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Como Consultar e Sacar o FGTS?

O trabalhador pode conferir os valores diretamente pelo aplicativo do FGTS. Veja como fazer isso:

Baixe o app FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS).
Faça login com sua senha cadastrada ou crie um novo acesso com CPF, nome, data de nascimento e e-mail.
Cadastre uma senha numérica e confirme pelo e-mail.
Responda às perguntas de segurança e aceite os termos de uso.
Acesse “Meu FGTS” e clique em “Ver Extrato” para consultar o saldo disponível.

O saque pode ser feito diretamente pelo aplicativo, e os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada pelo trabalhador.

Fique atento ao calendário e não perca a chance de sacar seu dinheiro!

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