Você sabia que, a partir de 1º de julho de 2025, as empresas precisarão de acordo sindical formal para funcionar nos domingos e feriados? A mudança provoca polêmica entre lojistas e trabalhadores — entenda os impactos e entenda por que o tema virou um grande impasse.
O que mudou com a nova portaria do MTE?
O Ministério do Trabalho restabeleceu a Portaria nº 3.665/2023, que exige negociação coletiva para que comércios possam abrir nos domingos e feriados. Essa norma substitui autorização administrativa anterior e exige convenção coletiva ou lei municipal.
Por que isso gerou tanta polêmica entre os lojistas?
Empresários do varejo denunciam que a medida gera burocracia excessiva e ameaça o faturamento e a geração de empregos. A CACB e Fecomércio alertam que o comércio pode perder até 20% de receita em feriados prolongados.
O que o governo e os sindicatos defendem com essa regra?
O governo defende que a medida reforça segurança jurídica e proteção ao trabalhador, respeitando a Lei 10.101/2000 que já exige convenção coletiva para abertura em feriados. Sindicatos passaram a ser protagonistas nas negociações.
Apenas o comércio será afetado por essa norma?
A regra atinge o comércio e serviços, com exceções para setores já autorizados como turismo, transporte e supermercados que atuam nos feriados sem interrupção.
Conclusão
A nova regra sobre o trabalho aos domingos e feriados no comércio entra em vigor em 1º de julho de 2025 e exige convenção coletiva ou base municipal para autorizar a atividade. Enquanto empregados ganham respaldo jurídico, empresas enfrentam resistência, risco de perdas e maior complexidade administrativa.
Se você quer entender como isso pode afetar sua loja ou categoria profissional, acompanhe nosso blog para receber mais análises, guias estratégicos e sugestões para negociações coletivas eficazes!
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece se a empresa descumprir a norma?
Ela pode ser autuada pela fiscalização, sofrer multas trabalhistas ou ter que pagar horas extras em dobro conforme a CLT.
Posso recusar trabalhar se não houver convenção coletiva?
Sim. O trabalhador não está obrigado a cumprir jornada em feriado se não houver previsão em convenção coletiva ou lei municipal.
Quem negocia os termos das convenções coletivas?
Os sindicatos patronal e laboral devem negociar cláusulas relativas à escala, compensação e remuneração por feriados trabalhados.
A regra também vale para contratos intermitentes ou temporários?
Sim, a portaria abrange todos os contratos, inclusive intermitentes e terceirizados.
Qual o impacto para as micro e pequenas empresas?
Eles podem enfrentar dificuldade de negociar convenções, aumento de custos e maior exposição a passivos trabalhistas.
Há prazo para se adequar à nova norma?
Apesar da portaria valer a partir de julho, a exigência só será exigida plenamente em março de 2026, após prorrogação do governo.