ATENÇÃO TRABALHADORES: Mudança nas REGRAS para DOMINGOS e FERIADOS CAUSA POLÊMICA – Entenda o que está em JOGO!

Você sabia que, a partir de 1º de julho de 2025, as empresas precisarão de acordo sindical formal para funcionar nos domingos e feriados? A mudança provoca polêmica entre lojistas e trabalhadores — entenda os impactos e entenda por que o tema virou um grande impasse.

O que mudou com a nova portaria do MTE?

O Ministério do Trabalho restabeleceu a Portaria nº 3.665/2023, que exige negociação coletiva para que comércios possam abrir nos domingos e feriados. Essa norma substitui autorização administrativa anterior e exige convenção coletiva ou lei municipal. 

Por que isso gerou tanta polêmica entre os lojistas?

Empresários do varejo denunciam que a medida gera burocracia excessiva e ameaça o faturamento e a geração de empregos. A CACB e Fecomércio alertam que o comércio pode perder até 20% de receita em feriados prolongados. 

O que o governo e os sindicatos defendem com essa regra?

O governo defende que a medida reforça segurança jurídica e proteção ao trabalhador, respeitando a Lei 10.101/2000 que já exige convenção coletiva para abertura em feriados. Sindicatos passaram a ser protagonistas nas negociações. 

Apenas o comércio será afetado por essa norma?

A regra atinge o comércio e serviços, com exceções para setores já autorizados como turismo, transporte e supermercados que atuam nos feriados sem interrupção. 

Conclusão

A nova regra sobre o trabalho aos domingos e feriados no comércio entra em vigor em 1º de julho de 2025 e exige convenção coletiva ou base municipal para autorizar a atividade. Enquanto empregados ganham respaldo jurídico, empresas enfrentam resistência, risco de perdas e maior complexidade administrativa.

Veja também:  LIÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA! Juliana Marins e a importância VITAL da HIDRATAÇÃO – Entenda os PERIGOS de ficar SEM ÁGUA

Se você quer entender como isso pode afetar sua loja ou categoria profissional, acompanhe nosso blog para receber mais análises, guias estratégicos e sugestões para negociações coletivas eficazes!

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se a empresa descumprir a norma?

Ela pode ser autuada pela fiscalização, sofrer multas trabalhistas ou ter que pagar horas extras em dobro conforme a CLT. 

Posso recusar trabalhar se não houver convenção coletiva?

Sim. O trabalhador não está obrigado a cumprir jornada em feriado se não houver previsão em convenção coletiva ou lei municipal. 

Quem negocia os termos das convenções coletivas?

Os sindicatos patronal e laboral devem negociar cláusulas relativas à escala, compensação e remuneração por feriados trabalhados. 

A regra também vale para contratos intermitentes ou temporários?

Sim, a portaria abrange todos os contratos, inclusive intermitentes e terceirizados. 

Qual o impacto para as micro e pequenas empresas?

Eles podem enfrentar dificuldade de negociar convenções, aumento de custos e maior exposição a passivos trabalhistas. 

Há prazo para se adequar à nova norma?

Apesar da portaria valer a partir de julho, a exigência só será exigida plenamente em março de 2026, após prorrogação do governo. 

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