O adicional de 25% na aposentadoria é uma compensação financeira destinada aos aposentados por incapacidade permanente que comprovam a necessidade de assistência contínua de terceiros em suas atividades diárias. Este benefício é restrito a um grupo específico, não sendo extensível a outros tipos de aposentadoria, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Este adicional tem como objetivo auxiliar aqueles que, devido à sua condição de saúde, necessitam de suporte constante, estando previsto no Decreto 3.048/99. Este decreto elenca diversas situações que justificam a concessão do benefício, embora também possibilite a inclusão de outros casos não listados, desde que comprovada a necessidade de assistência constante.
Quem Tem Direito ao Adicional?
Para ter direito ao adicional de 25%, o aposentado deve ser beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente e demonstrar a necessidade de assistência permanente. Esta condição é avaliada mediante situações como cegueira total, perda de membros ou paralisia, entre outras. A lista completa dessas situações está descrita no Decreto 3.048/99.
A diversidade nas condições contempladas destaca que o critério principal para receber o adicional é a necessidade contínua de cuidado por parte de terceiros, não sendo necessário que o aposentado sofra de uma condição específica.
Quais Documentos São Necessários?
Para solicitar o adicional, é preciso apresentar documentação que comprove as limitações causadas pela enfermidade. Os documentos exigidos incluem:
- Documento de identidade e cartão do CPF
- Carteira de Trabalho atualizada
- Comprovante de residência recente
- Laudo médico detalhado, incluindo descrição do CID e data do início da incapacidade
- Prontuários médicos e exames complementares, como tomografias ou ressonâncias, caso sejam pertinentes
Como Solicitar o Adicional?
A solicitação do adicional de 25% pode ser feita pelo portal “Meu INSS” na internet ou pelo telefone 135. Após o requerimento, o segurado passará por uma perícia médica que determinará a gravidade da patologia e as limitações associadas. A resposta ao pedido é dada semelhante a outros benefícios por incapacidade, mas pode demorar um pouco mais para ser emitida.
Como Proceder em Caso de Indeferimento?
Se o pedido for negado, o beneficiário tem o direito de recorrer administrativamente no prazo de 30 dias após o recebimento da decisão. Outra possibilidade é ingressar com uma ação judicial, especialmente se houverem razões fundamentadas para acreditar que o indeferimento foi inadequado. É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a situação e guiar os próximos passos.
No que se refere ao cálculo do benefício, ele será adicionado a 25% do valor da aposentadoria atual, o que pode superar o teto previdenciário sem maiores complicações. Todavia, o aumento não se incorpora à pensão por morte, cessando no falecimento do aposentado. Para aqueles que estão há muito tempo aposentados, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, independentemente de quanto tempo tenha passado desde a concessão do benefício original.