O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício extra pago a aposentados que necessitam de assistência constante devido a limitações em suas atividades diárias. Este benefício é exclusivo para aqueles com aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito ao adicional?
O direito ao adicional é garantido a aposentados por invalidez que comprovem a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias. Diversas condições de saúde podem justificar essa assistência, conforme descrito no Anexo I do Decreto 3.048/99.
Quais condições de saúde são consideradas elegíveis?
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou uma condição pior
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não há possibilidade de prótese
- Perda de um membro superior e um inferior com impossibilidade de prótese
- Alterações graves das faculdades mentais
- Doenças que requerem permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades diárias
Importante ressaltar que a lista não é exaustiva; se o aposentado necessita de assistência permanente, o adicional pode ser devido, independente das condições listadas.
Como solicitar o adicional de 25%?
Para solicitar o adicional, o aposentado deve preencher um requerimento no Meu INSS ou ligar para o número 135. Será necessário realizar uma perícia médica, que avaliará a condição do solicitante e verificará a necessidade da assistência de terceiros.
Documentação necessária para o requerimento
A documentação inclui:
- Identidade
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência
- Laudo médico detalhado, com data de início da incapacidade, prescrição do CID e necessidade de assistência
- Prontuários e exames médicos que justifiquem a incapacidade
E se o pedido for negado?
Em caso de negativa por parte do INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. O benefício pode ser indeferido se o perito não encontrar evidências suficientes de necessidade de auxílio permanente. Nesse caso, um advogado previdenciário pode auxiliar no recurso, fornecendo aconselhamento e ajustando a estratégia jurídica conforme necessário.
Valor do benefício com o adicional
O valor da aposentadoria aumenta em 25% sobre o benefício já concedido, sem limitação ao teto previdenciário. Este acréscimo é aplicável, mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.
O adicional de 25% não é extensível a outras modalidades de aposentadoria, mas há projetos em tramitação no Congresso que podem mudar esse cenário futuramente. Por enquanto, só os aposentados por incapacidade permanente têm direito a este benefício.