BOA NOTÍCIA: Aposentados Por Invalidez Têm Direito a Benefício Extra do INSS – Veja Como Solicitar!

O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício extra pago a aposentados que necessitam de assistência constante devido a limitações em suas atividades diárias. Este benefício é exclusivo para aqueles com aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito ao adicional?

O direito ao adicional é garantido a aposentados por invalidez que comprovem a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias. Diversas condições de saúde podem justificar essa assistência, conforme descrito no Anexo I do Decreto 3.048/99.

Quais condições de saúde são consideradas elegíveis?

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou uma condição pior
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não há possibilidade de prótese
  • Perda de um membro superior e um inferior com impossibilidade de prótese
  • Alterações graves das faculdades mentais
  • Doenças que requerem permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias

Importante ressaltar que a lista não é exaustiva; se o aposentado necessita de assistência permanente, o adicional pode ser devido, independente das condições listadas.

Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional, o aposentado deve preencher um requerimento no Meu INSS ou ligar para o número 135. Será necessário realizar uma perícia médica, que avaliará a condição do solicitante e verificará a necessidade da assistência de terceiros.

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Documentação necessária para o requerimento

A documentação inclui:

  • Identidade
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência
  • Laudo médico detalhado, com data de início da incapacidade, prescrição do CID e necessidade de assistência
  • Prontuários e exames médicos que justifiquem a incapacidade

E se o pedido for negado?

Em caso de negativa por parte do INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. O benefício pode ser indeferido se o perito não encontrar evidências suficientes de necessidade de auxílio permanente. Nesse caso, um advogado previdenciário pode auxiliar no recurso, fornecendo aconselhamento e ajustando a estratégia jurídica conforme necessário.

Valor do benefício com o adicional

O valor da aposentadoria aumenta em 25% sobre o benefício já concedido, sem limitação ao teto previdenciário. Este acréscimo é aplicável, mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.

O adicional de 25% não é extensível a outras modalidades de aposentadoria, mas há projetos em tramitação no Congresso que podem mudar esse cenário futuramente. Por enquanto, só os aposentados por incapacidade permanente têm direito a este benefício.

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