Você sabia que, mesmo depois dos 21 anos, filhos com deficiência ou invalidez têm direito à pensão por morte? Neste artigo, vamos explorar o que isso significa e quais são os requisitos vitais que você precisa conhecer.
Vamos descomplicar tudo, desde a dependência econômica até a documentação necessária. Então, se esse assunto é importante para você ou alguém que você conhece, continue lendo!
Filho maior de 21 anos inválido ou com deficiência tem direito à pensão por morte?
Se você está se perguntando se um filho maior de 21 anos, que é inválido ou tem alguma deficiência, tem direito à pensão por morte, a resposta é sim! Vamos explorar essa questão juntos e entender todos os detalhes.
Qual é o critério fundamental para receber mesmo maior de idade?
A lei garante que filhos inválidos ou com deficiência mantêm o direito à pensão por morte mesmo após os 21 anos. É essencial que a condição do filho já existisse antes do falecimento do segurado. Ou seja, se o filho já era considerado inválido ou tinha alguma deficiência antes da morte do responsável, ele continua elegível para o benefício.
A dependência econômica precisa ser comprovada?
Para filhos inválidos ou com deficiência, a dependência econômica é presumida legalmente. Isso significa que o INSS assume que o falecido sustentava o dependente.
Contudo, se o filho já recebia outro benefício, como aposentadoria por invalidez, será necessário provar que ele dependia financeiramente do falecido no momento do óbito. Para mais informações sobre como comprovar essa dependência, você pode conferir detalhes sobre ressarcimento do INSS.
Por quanto tempo o benefício pode ser pago?
O benefício pode ser vitalício para filhos que se encaixam nessa categoria, desde que a condição de invalidez ou deficiência seja atestada por um médico. Isso quer dizer que, enquanto a condição persistir, o filho pode continuar recebendo a pensão. Para entender melhor como funciona a solicitação de benefícios, é importante estar bem informado.
Qual o valor da pensão nesse caso?
O valor da pensão por morte para um filho inválido ou com deficiência é 100% da aposentadoria do segurado. Se o falecido não era aposentado, o cálculo é feito com base na média salarial e nos acréscimos por tempo de contribuição. Para mais detalhes sobre aposentadorias, você pode consultar informações sobre doenças que garantem aposentadoria.
Conclusão
Em resumo, filhos maiores de 21 anos que são inválidos ou possuem deficiência têm, sim, o direito à pensão por morte. É fundamental entender que a dependência econômica é presumida, e o benefício pode ser vitalício se a condição for mantida e comprovada. O valor da pensão é de 100% da aposentadoria do segurado, o que pode fazer uma grande diferença na vida do dependente.
Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, é essencial estar bem informado e preparado. Não hesite em buscar mais informações e entender todos os seus direitos. E para continuar se atualizando sobre temas importantes como este, aproveite para explorar mais artigos em mbhoranews.com.br.
Perguntas frequentes (FAQ)
Filho com deficiência tem direito à pensão por morte?
Sim, tem direito. Mesmo depois dos 21 anos, se a deficiência ou invalidez já existia antes da morte do segurado.
É preciso comprovar dependência econômica?
Sim. O INSS presume a dependência. Se o filho já recebe outro benefício, é necessário provar a dependência na data do óbito.
O benefício é vitalício?
Sim. O filho inválido ou com deficiência pode receber 100% da aposentadoria do falecido. Se não houver aposentadoria, o cálculo é diferente.
Que documentos são necessários?
É importante ter documentação médica que comprove a condição do dependente. Também é necessário fazer a solicitação pelo Meu INSS. Para mais informações sobre como realizar essa solicitação, confira o passo a passo disponível em ressarcimento do INSS.
A deficiência precisa ter começado antes da morte do segurado?
Sim, a invalidez ou deficiência deve ter começado antes do falecimento para garantir o direito à pensão.