A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa governamental do Brasil criado para fornecer auxílio às famílias de baixa renda por meio de descontos na conta de luz. Estabelecido por meio da Lei nº 10.438 em 2002, esse benefício é destinado a diminuir o peso dos custos de energia elétrica no orçamento dessas famílias, assegurando o acesso essencial à eletricidade. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por regular esse programa, visando a inclusão social e o bem-estar econômico dos beneficiários.
Critérios de Elegibilidade para a Tarifa Social
Para acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem estar inscritas e atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, a renda mensal por indivíduo na família não pode ultrapassar meio salário mínimo. As famílias que possuem até três salários mínimos mensais e indivíduos que dependem de aparelhos elétricos para tratamento de saúde também são elegíveis. Ademais, pessoas com 65 anos ou mais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao desconto.
Como a Tarifa Social é Estruturada?
A concessão de descontos no programa é baseada no consumo mensal de energia elétrica. As taxas de desconto variam, começando em 65% para um consumo que não ultrapasse 30 kWh mensais. Quando o consumo se situa entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto aplicado é de 40%, ao passo que um consumo entre 101 kWh e 220 kWh garante uma redução de 10%. Contudo, para comunidades indígenas e quilombolas, o abatimento é ainda maior, isentando o pagamento para consumos de até 50 kWh por mês.
Processo de Inscrição e Verificação
As famílias já cadastradas no CadÚnico têm inscrição automática na Tarifa Social. Aquelas que ainda não estão registradas devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição e solicitar o benefício. Manter as informações atualizadas no CadÚnico é essencial para assegurar a continuidade do benefício. Após o registro, uma verificação é feita pela distribuidora de energia local para conceder a redução tarifária de forma efetiva.
Apoio e Financiamento da Tarifa Social
O financiamento dos descontos dados pela Tarifa Social provém da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A ANEEL determina anualmente as contribuições que as distribuidoras devem fornecer para cobrir estes custos. Além de financiar a Tarifa Social, a CDE apoia várias ações, incluindo iniciativas de energia renovável, promoção da eficiência em irrigação, e o programa Luz Para Todos, voltado para expandir o acesso à eletricidade em áreas remotas e carentes.