Como emitir Guia GPS pelo SAL? Saiba tudo agora mesmo!

Neste artigo você vai aprender, de forma prática, como emitir a GPS pelo SAL, o que é o SAL e para que serve, como o Meu INSS redireciona você para ele e quem deve usar: autônomos e facultativos — quem tem CLT não precisa emitir. Você verá como preencher as telas do sistema, gerar a guia e que o SAL calcula automaticamente guias em atraso até cinco anos. Atrasos maiores exigem cálculo mais complexo e orientação especializada.

SAL GPS: como emitir guia do INSS?

Você precisa pagar sua contribuição ao INSS e quer saber como gerar a GPS pelo SAL? Aqui mostro passo a passo. Com um pouco de atenção e acesso à internet, você faz isso rapidinho. Veja abaixo.

O que é o SAL do governo federal?

O SAL (Sistema de Acréscimos Legais) é o site da Receita Federal que calcula e gera as guias de pagamento do INSS quando o próprio segurado precisa pagar. Se você é contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, o SAL é o lugar certo para emitir sua GPS.

O que é a Guia da Previdência Social?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento usado para recolher as contribuições ao INSS quando o segurado é responsável pelo pagamento. Quem tem carteira assinada não emite GPS — o empregador faz isso. Você, como autônomo ou facultativo, emite e paga sua guia.

Quais informações são necessárias para preencher a GPS?

No SAL você vai informar dados simples. Tenha à mão:

  • NIT/PIS/PASEP (encontrado na CTPS ou no extrato CNIS)
  • Nome completo
  • Competência (mês/ano que você está recolhendo)
  • Valor do salário de contribuição (entre mínimo e teto)
  • Alíquota que você vai usar (20%, 11% ou 5%)
  • Código de pagamento adequado ao seu caso

Se preferir, peça ajuda de um advogado previdenciário antes de emitir — e atenção: o INSS alerta para não contratar intermediários que cobram por serviços simples; procure orientação qualificada e segura (como resolver direto com o INSS).

Quais foram as mudanças na GPS em 2025?

Não houve mudança no formato da GPS em 2025 — o que mudou foram os valores: salário mínimo e teto foram atualizados. Fique atento aos valores anuais para calcular corretamente a guia.

Quem deve pagar a GPS?

Devem emitir e pagar a GPS:

  • Contribuinte individual (autônomo)
  • Segurado facultativo
  • Empregados domésticos (guia separada, paga pelo empregador)
  • Segurado especial que opte por recolher como facultativo

Se você tem carteira assinada, o empregador recolhe por você. Se está pensando em alternativas para formalizar o trabalho por conta própria, avalie a possibilidade de filiar-se ao MEI, observando vantagens e obrigações.

Como fazer o cálculo da GPS?

O cálculo é simples: pegue o salário de contribuição, divida por 100 e multiplique pela alíquota (5%, 11% ou 20%).

Exemplos práticos (valores de 2025):

  • Salário mínimo 2025: R$ 1.518,00
  • Teto INSS 2025: R$ 8.157,41

Plano normal (20%):

  • 20% sobre o salário mínimo: R$ 1.518,00 x 0,20 = R$ 303,60
  • 20% sobre o teto: R$ 8.157,41 x 0,20 = R$ 1.631,48

Plano simplificado (11%):

  • 11% sobre o salário mínimo: R$ 1.518,00 x 0,11 = R$ 166,98

Facultativo baixa renda (5%):

  • 5% sobre o salário mínimo: R$ 1.518,00 x 0,05 = R$ 75,90

Sempre arredonde e confira no SAL antes de emitir.

Plano normal (20%)

No plano normal (20%) você pode contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. É indicado para quem quer basear futura aposentadoria em contribuições maiores.

Plano simplificado (11%)

No plano simplificado (11%) a alíquota é menor. É usado por quem quer reduzir o custo mensal, mantendo cobertura básica. O piso é o salário mínimo.

Facultativo baixa renda (5%)

O plano de 5% é para o facultativo de baixa renda (Lei 12.470/2011). Para usar:

  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Ter renda familiar de até 2 salários mínimos
  • Cumprir demais requisitos legais

Verifique sua inscrição no CadÚnico antes de emitir.

GPS em atraso

Se suas guias estão atrasadas, você pode gerar e pagar com correção. No SAL o sistema calcula automaticamente se o atraso for inferior a 5 anos. Se o atraso for maior que 5 anos, o cálculo é mais complexo — pode ser necessário pagar, para cada mês, 20% da média das 80% maiores contribuições, corrigidas desde julho de 1994, além de juros e multa. Nesses casos, consulte um advogado previdenciário e evite intermediários que cobrem indevidamente por esse serviço (orientação do INSS sobre intermediários).

Veja também:  Quem são os policiais mortos na operação mais letal do rio? Descubra agora os nomes e detalhes

Quais são os códigos de pagamento?

Os códigos de pagamento variam conforme a categoria e periodicidade. No SAL você encontra a lista completa. Abaixo, códigos mais citados (confirme sempre no SAL/Receita Federal antes de pagar):

Códigos comuns:

  • 1007 — Contribuinte Individual (autônomo) — Plano normal
  • 1163 — Facultativo / casos específicos
  • Outros códigos existem; verifique no SAL para sua situação exata

Empregados domésticos, segurado especial e outras categorias têm códigos próprios que o sistema apresenta no momento da emissão.

Como emitir GPS pelo SAL?

Passo a passo rápido:

  • Acesse o SAL diretamente no site da Receita Federal ou entre pelo Meu INSS e escolha Emissão da Guia de Pagamento (GPS) — o Meu INSS redireciona automaticamente para o SAL.
  • Informe seu NIT/PIS/PASEP, nome e os dados pedidos.
  • Escolha a competência (mês/ano).
  • Informe o salário de contribuição e a alíquota.
  • Selecione o código de pagamento correto.
  • Gere a guia e imprima ou salve em PDF.
  • Pague a guia até o vencimento.

Como emitir GPS pelo e-CAC?

No e-CAC os serviços são mais limitados. O ideal, na maioria dos casos, é usar o SAL. No e-CAC só há opção para perfis específicos vinculados à Receita. Se optar pelo e-CAC, confirme se o serviço de GPS está disponível para seu perfil.

Onde pagar a GPS?

Você pode pagar a GPS:

  • Em bancos (agência, caixa eletrônico, internet banking)
  • Em casas lotéricas (quando permitido)
  • Pelo internet banking
  • Em pontos de atendimento do seu banco

Se for pagar em lotéricas ou sacar/operar valores vinculados ao benefício, veja o passo a passo para uso de caixas eletrônicos e lotéricas (saque em caixas eletrônicos e lotéricas) e orientações sobre uso do cartão no atendimento (saque com cartão: passo a passo).

Após pagar, guarde o comprovante como prova de recolhimento.

Em qual dia do mês devo pagar a GPS?

Vencimento padrão: até o dia 15 do mês seguinte à competência (ex.: contribuição de outubro vence em 15 de novembro). Para empregados domésticos o prazo é dia 7 do mês seguinte. Se cair em fim de semana ou feriado, pague no próximo dia útil.

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

No pagamento trimestral você paga de três em três meses (quatro parcelas ao ano):

  • 1º trimestre (jan, fev, mar) — paga até 15 de abril
  • 2º trimestre (abr, mai, jun) — paga até 15 de julho
  • 3º trimestre (jul, ago, set) — paga até 15 de outubro
  • 4º trimestre (out, nov, dez) — paga até 15 de janeiro

Exemplo: se paga R$303,60 por mês (20% sobre o mínimo), no trimestre pagará R$ 910,80.

Perguntas frequentes

O que é o SAL e para que serve?

  • O SAL é o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Serve para calcular, preencher e emitir a Guia da Previdência Social (GPS), corrente ou em atraso.

Como faço para acessar o SAL pelo Meu INSS?

  • No Meu INSS escolha “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”. Você será redirecionado ao SAL automaticamente. Também pode acessar o SAL direto pelo site. Para quem usa o aplicativo, o Meu INSS tem funcionalidade de acesso e agendamentos que facilitam a rotina (guia de agendamento e atendimento online).

Quem deve usar o SAL para emitir a GPS?

  • Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos. Empregados com carteira assinada não precisam emitir; o empregador recolhe.

O SAL calcula guias em atraso?

  • Sim. Para atrasos menores que 5 anos o SAL faz o cálculo automático. Para atrasos acima de 5 anos o cálculo é mais complexo e pode precisar de orientação técnica.

Quais dados preciso para emitir a GPS pelo SAL e onde encontro meu NIT/PIS/PASEP?

  • Preencha as telas do SAL com os dados solicitados. O NIT/PIS/PASEP está na CTPS ou no extrato do CNIS. Em caso de dúvida, consulte um advogado previdenciário.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

Popular

Posts Relacionados
Veja também

Período de graça no INSS explicado – Entenda as mudanças!

Descubra como o período de graça no INSS pode manter seus benefícios mesmo sem contribuir: saiba quem tem direito e o que ninguém te conta

Dá ou não? Veja como viver com salário mínimo agora!

Descubra como esticar seu salário mínimo com dicas práticas, receitas e truques que ninguém conta para pagar contas e viver melhor.

Pagar conta de luz com cartão é possível? Saiba como agora!

Pagar conta de luz com cartão? Descubra taxas, vantagens ocultas e dicas para não pagar mais caro na próxima fatura.

Estudo aponta salário mínimo insuficiente – Entenda as mudanças já!

Novo estudo revela que o salário mínimo não cobre necessidades básicas. Veja quem perde, como afeta famílias e o que pode mudar.
MB Hora News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.