O Governo Federal anunciou mudanças significativas na Tarifa Social de Energia Elétrica, visando beneficiar milhões de famílias brasileiras. A nova medida, implementada por meio da Medida Provisória 1300/25, amplia o acesso ao benefício e oferece descontos ainda maiores na conta de luz.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Com as novas regras, o benefício foi ampliado para alcançar um número maior de brasileiros.
Quais são as mudanças implementadas?
As principais alterações na Tarifa Social incluem:
- Isenção total da conta de luz: Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 kWh terão isenção total na conta de luz.
- Desconto parcial: Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês terão isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), resultando em um desconto de aproximadamente 12% na conta de luz.
- Inclusão de novos beneficiários: Pessoas com deficiência, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas também serão contempladas com os benefícios da Tarifa Social.
Como se cadastrar na Tarifa Social?
Para ter acesso aos benefícios da Tarifa Social, é necessário:
- Estar inscrito no CadÚnico: Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar ou atualizar seu cadastro.
- Manter os dados atualizados: Certifique-se de que todas as informações no CadÚnico estão corretas e atualizadas.
- Verificar o consumo de energia: Monitore seu consumo mensal de energia elétrica para garantir que está dentro dos limites estabelecidos para os descontos.
Onde obter mais informações?
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre em contato com a concessionária de energia elétrica da sua região ou acesse o site oficial da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem tem direito à isenção total da conta de luz?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 kWh.
Quais são os benefícios para famílias com renda entre meio e um salário mínimo?
Essas famílias terão isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) se o consumo mensal for de até 120 kWh, resultando em um desconto de aproximadamente 12% na conta de luz.
Como saber se estou inscrito no CadÚnico?
Você pode verificar sua inscrição no CadÚnico acessando o site oficial ou entrando em contato com o CRAS da sua região.
O que é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)?
A CDE é um encargo cobrado na conta de luz de todos os brasileiros, destinado a custear subsídios do setor elétrico.
Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças estabelecidas pela Medida Provisória 1300/25 entram em vigor 45 dias após sua publicação.
Onde posso obter mais informações sobre a Tarifa Social?
Para mais informações, entre em contato com a concessionária de energia elétrica da sua região ou acesse o site oficial da ANEEL.