Uma mensagem falsa circulou recentemente nas redes sociais de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o voto seria aceito como prova de vida para pensionistas e pensionistas do INSS. A notícia gerou alarme e preocupação, principalmente entre aqueles que dependem desse procedimento para continuar recebendo seus benefícios. Mas o que realmente está acontecendo?
Segundo a falsa comunicação, a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022 já implementou essa medida, permitindo que o comprovante de voto substitua a tradicional prova de vida. Contudo, esta informação está incorreta e a portaria em questão, de fato, não prevê tal utilização.
O que dizem as notícias falsas?
Isto é confirmado pelas notícias falsas que tomaram conta das redes sociais “aposentados que forem às urnas: o voto servirá como prova de convivência com o INSS, fato que infelizmente não é divulgado na imprensa”. Além disso, a mensagem cita a portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, sugerindo que o cruzamento de dados eleitorais é uma prática já em vigor.
Por que esta informação é falsa?
A verdade é que esta notícia não corresponde à realidade. Embora a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022 estabeleça a possibilidade de utilização de dados de outros organismos para demonstração de vida, a implementação desta medida é gradual. Depende do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas específicas para cruzamento de dados, ainda em andamento e não foi finalizado.
Qual é o estado atual da correspondência de dados?
Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a integração de dados para prova de vida está em desenvolvimento. A tecnologia necessária para cruzar eficazmente os dados entre diferentes agências continua a ser melhorada. A integração com sistemas como a votação está planeada, mas ainda não está operacional.
O que diz a portaria de março de 2024?
A Portaria MPS n.723, de 8 de março de 2024, trouxe alterações importantes na prova de vida para Beneficiários do INSS. Conforme a nova portaria:
- Suspensão de blocos: Até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovante de vida não acarretará bloqueio ou suspensão de benefícios;
- Novo período de teste: A contagem regressiva de 10 meses para prova de vida agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida, e não da data de aniversário do segurado.
Quais são as medidas complementares?
Além dessas alterações, a portaria também prevê a utilização de dados do Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) para facilitar a verificação de vida, por meio de certidões de óbito realizadas pelos cartórios. Esses mecanismos estão sendo aprimorados para garantir segurança e comodidade aos beneficiários.
Quais são os métodos atuais de prova de vida?
Atualmente, o INSS utiliza diversas formas para realizar testes de vida:
- Instituições financeiras: Inclui reconhecimento biométrico para crédito consignado e saque de benefícios;
- Atendimentos presenciais e remotos: Como atendimento em agências do INSS e consultas médicas;
- Atualizações no Cadastro Único: Criado por líderes de grupos familiares;
- Receba benefícios: usando reconhecimento biométrico.
Como realizar o teste de vida?
Os segurados do INSS podem realizar o prova de vida por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária ou ao próprio INSS. Isso fornece uma maneira mais conveniente e acessível para muitos beneficiários.
Concluindo, a ideia de que o voto pode servir como prova de vida para atuação no INSS é uma notícia falsa que não corresponde à realidade atual. Embora o INSS esteja avançando na integração de dados para prova de vida, o processo continua em desenvolvimento.
Em suma, a plena implementação da integração de dados, incluindo informações eleitorais, continua por vir. Até lá, os beneficiários deverão seguir os procedimentos vigentes e utilizar os meios disponíveis, como o aplicativo Meu INSS, para garantir a continuidade dos seus benefícios.