Descubra se você está na lista de quem precisa devolver o auxílio emergencial

Você precisa conferir esta notícia. O governo divulgou a lista de quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente e quem deve fazer a devolução. Aqui você vai entender por que houve cobranças, quem está isento, como regularizar pelo Vejae e o que acontece se você não pagar. O MDS explica o processo e reforça a importância da transparência e da responsabilidade.

  • Lista oficial aponta pessoas que receberam o auxílio indevidamente
  • Notificados devem regularizar pelo sistema oficial ou entrar com recurso
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade estão isentas de devolver
  • Não devolver pode gerar inscrição na dívida ativa e restrições no CPF
  • Ministério usa cruzamento de dados para fiscalizar e garantir transparência

Governo publica lista de quem deve devolver auxílio emergencial

O governo divulgou a relação de beneficiários que precisam devolver o auxílio emergencial recebido de forma irregular. Você pode estar na lista se recebeu o pagamento sem atender aos critérios legais, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Em Goiás, cerca de 6 mil famílias foram notificadas, totalizando R$ 16,6 milhões. No país, mais de 177 mil famílias devem devolver R$ 478,8 milhões.

Prazos e como regularizar

Se você recebeu notificação, tem 60 dias para quitar a dívida pelo sistema Vejae. Na plataforma, basta informar o CPF para checar a situação. O pagamento é processado via PagTesouro. Há opção de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Segundo o MDS, não há juros nem multa se o pagamento for feito dentro do prazo.

Como contestar a cobrança

Se você discordar da cobrança, pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Vejae. O prazo inicial para contestação é de 30 dias. Se o recurso for negado, haverá mais 45 dias para pagar ou recorrer novamente.

Motivos para a devolução e verificação

A cobrança foi definida quando foram encontradas inconsistências nos dados ou descumprimento dos critérios da lei. Esses erros e fraudes foram identificados por cruzamentos entre bases como CadÚnico, RAIS, CAGED e INSS, com apoio do Sistema Nacional de Inclusão Socioeconômica (SNIS), segundo informações oficiais.

Quem está isento?

O MDS informou que pessoas em vulnerabilidade social não serão obrigadas a devolver o valor. A isenção vale para quem realmente precisava do auxílio e não tinha como comprovar a situação na época. Essa medida busca preservar a proteção social sem punir quem agiu de boa-fé.

Comunicação e risco de golpes

As notificações oficiais são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, segundo o governo. O MDS alerta que o poder público não envia links ou boletos por mensagem. Você deve desconfiar de comunicações suspeitas e usar apenas os canais oficiais para fazer pagamentos.

Veja também:  O governo federal faz um anúncio importante sobre a nova carteira de identidade

Consequências em caso de não devolução

O não pagamento pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadin, o que gera restrições de crédito. Você pode perder acesso a financiamentos e a programas sociais como Minha Casa, Bolsa Família e outras transferências de renda. Em casos de fraude comprovada, há possibilidade de responsabilização judicial por enriquecimento ilícito ou estelionato, conforme apuração das autoridades.

Fiscalização e transparência

O MDS tem intensificado a fiscalização em parceria com a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal. As novas ferramentas de cruzamento automatizado tornam a detecção de irregularidades mais rápida. O ministério mantém canais de atendimento, como o Disque Social 121 e perfis oficiais nas redes sociais, para orientar quem tem dúvidas.

Conclusão

O governo publicou a lista de quem deve fazer a devolução do auxílio emergencial — se você recebeu notificação, consulte o Vejae com seu CPF e verifique sua situação. Tem 60 dias para pagar pelo PagTesouro ou parcelar; há prazo para recorrer se discordar. Pessoas em situação de vulnerabilidade podem ser isentas — verifique essa proteção antes de decidir.

Se ignorar, pode haver inscrição na Dívida Ativa, no Cadin, restrições de crédito e bloqueio em programas sociais. Evite golpes: o MDS não envia links ou boletos por mensagem; use apenas os canais oficiais.

Perguntas frequentes

  • Como eu descubro se estou na lista de quem precisa devolver o auxílio emergencial?
    Consulte o site Vejae usando seu CPF. Se houver notificação, ela aparecerá lá. O MDS também manda SMS, e-mail, WhatsApp e pelo app Notifica.
  • Quem precisa devolver o valor do auxílio?
    Quem recebeu sem cumprir os critérios foi apontado pelo cruzamento de dados (CadÚnico, RAIS, CAGED, INSS). Recebeu indevidamente? Então pode ter que devolver.
  • Quem está isento de devolver?
    Pessoas em situação de vulnerabilidade social comprovada são isentas. O MDS deixou grupos protegidos para não penalizar quem precisava.
  • Como faço a devolução e quais prazos?
    Pague pelo sistema Vejae via PagTesouro. Você tem 60 dias após a notificação para quitar. Pode parcelar até 60x, com parcela mínima de R$ 50, sem juros se no prazo.
  • O que acontece se eu não devolver?
    Nome pode ir para Dívida Ativa e Cadin. Haverá restrição de crédito e bloqueio em programas sociais. Em caso de fraude, pode haver ação judicial.

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