O adicional de 25% é um benefício concedido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante de outra pessoa. Esse adicional é específico para a aposentadoria por invalidez – agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente – e visa apoiar aqueles que precisam de auxílio permanente em suas atividades diárias.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse benefício não seria estendido a outras modalidades de aposentadoria. Esta decisão limita o adicional apenas aos casos específicos já mencionados, baseando-se na legislação vigente e em critérios definidos pelo INSS.
Quem tem Direito ao Adicional de 25%?
O direito ao adicional de 25% é exclusivo para aqueles que comprovaram a necessidade de auxílio de terceiros em sua rotina diária. Conforme o Decreto 3.048/99, Anexo I, algumas condições e enfermidades podem qualificar o aposentado a receber esse montante extra. Estas incluem cegueira total, paralisia de membros, entre outras condições listadas no decreto.
Quais Documentos são Necessários para o Pedido?
Para solicitar o adicional de 25%, o aposentado deve reunir documentação que demonstre a necessidade da assistência. Isso inclui:
- Documentos pessoais, como identidade e carteira de trabalho.
- Comprovante de residência.
- Laudo médico especificando o CID, data de início da incapacidade e a necessidade de assistência de terceiros.
- Prontuários médicos e exames de imagem, se aplicável.
Como Funciona o Processo de Solicitação?
A solicitação do adicional pode ser realizada por meio do “Meu INSS” ou pelo telefone 135, com a posterior marcação de uma perícia. Durante a perícia, a presença de documentação completa e em bom estado é vital para a avaliação do médico perito. Caso aprovado, o acréscimo será incorporado ao benefício.
O Que Fazer em Caso de Negativa pelo INSS?
Se o pedido for indeferido, existem opções de recurso. O segurado pode recorrer administrativamente dentro de 30 dias após a decisão ou optar pela via judicial, buscando orientações de um advogado especializado em direito previdenciário. É importante considerar todas as opções antes de proceder com o recurso.
Qual é o Valor Incluído ao Benefício?
O aposentado que recebe o adicional tem um aumento de 25% sobre o valor de seu benefício, independentemente de estar abaixo ou acima do teto previdenciário. Assim, se alguém recebe R$ 3.000,00, passará a receber R$ 3.750,00 com o adicional.
O Adicional de 25% Poderá Ser Estendido a Outras Aposentadorias?
Apesar de o STJ ter abordado a extensão do adicional a outras aposentadorias, o STF decidiu contra essa ampliação. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação que busca estender o benefício a todos os aposentados, mas ainda não há previsão de quando, ou se, será aprovado.