O adicional de 25% no benefício previdenciário é uma compensação financeira destinada aos aposentados por incapacidade permanente que requerem acompanhamento constante de terceiros em suas atividades diárias. Este acréscimo visa auxiliar no custeio das despesas relacionadas aos cuidados permanentes que esses segurados necessitam.
Somente aqueles que possuem a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, são contemplados por este adicional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que este benefício não pode ser estendido a outras modalidades de aposentadoria, mantendo sua exclusividade para casos específicos de invalidez.
Quem Pode Solicitar o Adicional de 25%?
Para se qualificar ao adicional de 25%, o aposentado deve comprovar que tem necessidade do auxílio de terceiros para realizar suas atividades cotidianas. A legislação previdenciária brasileira lista algumas situações específicas que justificam esse acréscimo, tais como:
- Cegueira total
- Perda significativa dos dedos das mãos
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda de membros superiores ou inferiores, quando a prótese é inviável
- Alterações mentais que prejudicam a vida social e orgânica
- Incapacidade para atividades diárias devido a doenças graves
Embora haja um rol específico de condições, a necessidade de assistência é o critério decisivo, o que permite certa flexibilidade na concessão do benefício mesmo fora das condições inicialmente listadas.
Quais Documentos São Necessários para o Pedido?
Os documentos essenciais para solicitar o adicional incluem:
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência
- Laudo médico que descreva o CID, início da incapacidade e a necessidade de terceiros
- Prontuários médicos e exames de imagem, se houver
Esses documentos devem esclarecer de forma minuciosa o quadro clínico e as razões que justificam a assistência contínua de outra pessoa.
Como Proceder em Caso de Negativa do INSS?
Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rejeitar o pedido, existem duas alternativas: recorrer administrativamente dentro de 30 dias ou partir para um processo judicial. Mesmo que a via judicial seja mais certeira, é aconselhável consultar um profissional de direito previdenciário para determinar a melhor estratégia, considerando os motivos apresentados pela autarquia para o indeferimento.
Como Solicitar o Adicional de 25%?
A solicitação do adicional de 25% deve ser realizada diretamente pelo sistema “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Após o requerimento, uma perícia médica será agendada para confirmar a necessidade de auxílio contínuo. É fundamental apresentar toda a documentação necessária durante a perícia para garantir que o benefício possa ser liberado quando autorizado.