Direitos e regras do atestado de acompanhamento – Confira as novidades!

Você vai entender, de forma clara e prática, as regras e os seus direitos sobre o atestado de acompanhamento. O texto explica o que é o documento, quando ele vale e o que deve constar. Aborda o papel do médico, o que prevê a CLT e como apresentar o atestado ao RH. Traz limites, casos de internação e dicas simples para evitar problemas. Tudo em linguagem direta para você agir com segurança.

Atestado de acompanhamento: quem tem direito e como funciona?

Se você precisa se ausentar do trabalho para acompanhar um filho, cônjuge ou pessoa próxima em atendimento médico, o atestado de acompanhamento serve para justificar essa falta. Leia com atenção: aqui você encontra o que é, como pedir, quando usar e o que a lei diz.

O que é atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento é um documento emitido por profissional de saúde que comprova que você esteve presente para acompanhar um paciente — em consulta, exame, cirurgia ou internação. Deve conter dados do paciente e do acompanhante, relação de parentesco, tipo de atendimento e período de ausência.

Imagine que seu filho precisa de exame. O médico pode escrever: o acompanhante esteve presente em tal data. Esse papel é o atestado de acompanhamento.

Diferença entre atestado médico e atestado de acompanhamento

  • Atestado médico: quando você está doente; informa incapacidade para trabalhar e o tempo de afastamento.
  • Atestado de acompanhamento: quando outra pessoa precisa de você; comprova que você acompanhou o paciente.

Pense assim: um atestado fala sobre sua saúde; o outro, sobre sua função de acompanhar alguém.

O que diz a CLT sobre o atestado de acompanhamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do tema no art. 473. Trecho relevante:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […] X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

A lei também admite o acompanhamento de pessoa com deficiência quando houver necessidade. Lembre-se: o médico decide se o acompanhante é preciso.

Quais atestados a empresa deve aceitar?

A empresa deve aceitar atestados nas situações previstas pela CLT (citadas acima) e em casos de internação ou procedimento emergencial que exija acompanhante. Fora desses casos, a aceitação pode depender do regulamento interno, acordo coletivo ou política sindical. Verifique a norma da sua categoria e o regimento da empresa.

Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?

Direito garantido pela CLT:

  • Acompanhamento de companheira grávida: até 6 consultas/exames.
  • Um dia por ano para acompanhar filho até 6 anos.
  • Pessoas que acompanham paciente com deficiência quando a presença for necessária.

Para outros parentes (pais, irmãos, tios) o direito não está garantido por lei; depende da empresa ou convenção coletiva.

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Como funciona o atestado de acompanhamento?

O médico avalia a necessidade do acompanhante. Se concordar, emite o documento com:

  • identificação do paciente;
  • identificação do acompanhante;
  • relação de parentesco;
  • tipo de atendimento;
  • data e período de ausência;
  • assinatura e dados do profissional.

A empresa pode descontar o atestado de acompanhamento?

Não, quando o atestado cobre um direito previsto em lei não deve haver desconto — a CLT prevê falta sem prejuízo do salário. Em situações fora da previsão legal, a empresa pode descontar conforme norma interna ou convenção coletiva. Por isso, confira o acordo coletivo e o regulamento da empresa.

Atestado de acompanhamento abona falta?

Sim, quando o atestado se encaixa nas hipóteses legais ou nas regras internas da empresa. Para filhos até 6 anos e para acompanhamento da parceira em até 6 consultas durante a gravidez, a falta deve ser abonada. Para outros casos, o abono depende do empregador ou de convenção coletiva.

Como solicitar atestado de acompanhamento?

Fale com o médico que atende o paciente; explique a necessidade de estar presente e peça que ele emita o documento com todos os dados exigidos. Se o médico entender que o acompanhante é necessário, ele fará o atestado.

Quando solicitar atestado de acompanhamento?

Solicite sempre que a presença for realmente necessária. Exemplos:

  • consulta marcada;
  • exame que exige acompanhante;
  • internação;
  • cirurgia;
  • atendimento de emergência.

Peça antes, quando possível. Se for urgente, solicite logo após o atendimento. Não deixe para entregar muito tempo depois, para evitar questionamentos.

Perguntas frequentes

Qual grau de parentesco tem direito?

A lei garante para cônjuge/companheira grávida e para filho até 6 anos. A presença para pessoa com deficiência também pode ser reconhecida. Para outros parentes, depende do acordo com a empresa ou convenção coletiva.

Qual artigo da CLT fala sobre isso?

Art. 473 da CLT (Lei nº 5.452/1943).

Pode descontar salário com atestado de acompanhamento?

Se o atestado cobre direito legal, não pode haver desconto. Fora da previsão legal, a empresa pode descontar conforme normas internas ou convenção coletiva.

Quando tenho direito para acompanhar um filho?

Você tem direito a um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI). Para mais dias ou filhos maiores, verifique regras da sua empresa e do sindicato.

O médico é obrigado a emitir o atestado?

Não. O médico avalia a necessidade do acompanhante e pode recusar se não houver justificativa clínica.

Quais dados o atestado precisa ter para ser aceito?

Nome do paciente e do acompanhante, relação de parentesco, tipo de atendimento, datas/horário, identificação do estabelecimento e do profissional. Sem esses itens, o empregador pode não aceitar.

E se não estiver previsto na CLT?

Depende da empresa, acordo ou convenção coletiva. Pode ser aceito ou resultar em desconto. Consulte o regulamento da empresa ou o sindicato.

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