Você vai entender, de forma clara e prática, as regras e os seus direitos sobre o atestado de acompanhamento. O texto explica o que é o documento, quando ele vale e o que deve constar. Aborda o papel do médico, o que prevê a CLT e como apresentar o atestado ao RH. Traz limites, casos de internação e dicas simples para evitar problemas. Tudo em linguagem direta para você agir com segurança.
Atestado de acompanhamento: quem tem direito e como funciona?
Se você precisa se ausentar do trabalho para acompanhar um filho, cônjuge ou pessoa próxima em atendimento médico, o atestado de acompanhamento serve para justificar essa falta. Leia com atenção: aqui você encontra o que é, como pedir, quando usar e o que a lei diz.
O que é atestado de acompanhamento?
O atestado de acompanhamento é um documento emitido por profissional de saúde que comprova que você esteve presente para acompanhar um paciente — em consulta, exame, cirurgia ou internação. Deve conter dados do paciente e do acompanhante, relação de parentesco, tipo de atendimento e período de ausência.
Imagine que seu filho precisa de exame. O médico pode escrever: o acompanhante esteve presente em tal data. Esse papel é o atestado de acompanhamento.
Diferença entre atestado médico e atestado de acompanhamento
- Atestado médico: quando você está doente; informa incapacidade para trabalhar e o tempo de afastamento.
- Atestado de acompanhamento: quando outra pessoa precisa de você; comprova que você acompanhou o paciente.
Pense assim: um atestado fala sobre sua saúde; o outro, sobre sua função de acompanhar alguém.
O que diz a CLT sobre o atestado de acompanhamento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do tema no art. 473. Trecho relevante:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […] X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
A lei também admite o acompanhamento de pessoa com deficiência quando houver necessidade. Lembre-se: o médico decide se o acompanhante é preciso.
Quais atestados a empresa deve aceitar?
A empresa deve aceitar atestados nas situações previstas pela CLT (citadas acima) e em casos de internação ou procedimento emergencial que exija acompanhante. Fora desses casos, a aceitação pode depender do regulamento interno, acordo coletivo ou política sindical. Verifique a norma da sua categoria e o regimento da empresa.
Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?
Direito garantido pela CLT:
- Acompanhamento de companheira grávida: até 6 consultas/exames.
- Um dia por ano para acompanhar filho até 6 anos.
- Pessoas que acompanham paciente com deficiência quando a presença for necessária.
Para outros parentes (pais, irmãos, tios) o direito não está garantido por lei; depende da empresa ou convenção coletiva.
Como funciona o atestado de acompanhamento?
O médico avalia a necessidade do acompanhante. Se concordar, emite o documento com:
- identificação do paciente;
- identificação do acompanhante;
- relação de parentesco;
- tipo de atendimento;
- data e período de ausência;
- assinatura e dados do profissional.
A empresa pode descontar o atestado de acompanhamento?
Não, quando o atestado cobre um direito previsto em lei não deve haver desconto — a CLT prevê falta sem prejuízo do salário. Em situações fora da previsão legal, a empresa pode descontar conforme norma interna ou convenção coletiva. Por isso, confira o acordo coletivo e o regulamento da empresa.
Atestado de acompanhamento abona falta?
Sim, quando o atestado se encaixa nas hipóteses legais ou nas regras internas da empresa. Para filhos até 6 anos e para acompanhamento da parceira em até 6 consultas durante a gravidez, a falta deve ser abonada. Para outros casos, o abono depende do empregador ou de convenção coletiva.
Como solicitar atestado de acompanhamento?
Fale com o médico que atende o paciente; explique a necessidade de estar presente e peça que ele emita o documento com todos os dados exigidos. Se o médico entender que o acompanhante é necessário, ele fará o atestado.
Quando solicitar atestado de acompanhamento?
Solicite sempre que a presença for realmente necessária. Exemplos:
- consulta marcada;
- exame que exige acompanhante;
- internação;
- cirurgia;
- atendimento de emergência.
Peça antes, quando possível. Se for urgente, solicite logo após o atendimento. Não deixe para entregar muito tempo depois, para evitar questionamentos.
Perguntas frequentes
Qual grau de parentesco tem direito?
A lei garante para cônjuge/companheira grávida e para filho até 6 anos. A presença para pessoa com deficiência também pode ser reconhecida. Para outros parentes, depende do acordo com a empresa ou convenção coletiva.
Qual artigo da CLT fala sobre isso?
Art. 473 da CLT (Lei nº 5.452/1943).
Pode descontar salário com atestado de acompanhamento?
Se o atestado cobre direito legal, não pode haver desconto. Fora da previsão legal, a empresa pode descontar conforme normas internas ou convenção coletiva.
Quando tenho direito para acompanhar um filho?
Você tem direito a um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, XI). Para mais dias ou filhos maiores, verifique regras da sua empresa e do sindicato.
O médico é obrigado a emitir o atestado?
Não. O médico avalia a necessidade do acompanhante e pode recusar se não houver justificativa clínica.
Quais dados o atestado precisa ter para ser aceito?
Nome do paciente e do acompanhante, relação de parentesco, tipo de atendimento, datas/horário, identificação do estabelecimento e do profissional. Sem esses itens, o empregador pode não aceitar.
E se não estiver previsto na CLT?
Depende da empresa, acordo ou convenção coletiva. Pode ser aceito ou resultar em desconto. Consulte o regulamento da empresa ou o sindicato.
