O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, condenou um homem a pagar pensão alimentícia por um cachorro após o fim do casamento com a dona do animal.
Ao entrar com uma ação judicial para exigir pensão alimentícia, a mulher alegou que o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que exige cuidados especiais.
O valor mensal da pensão foi fixado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo.
A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira (9).
No processo, a mulher disse que não teve filhos com o ex-marido e que havia adquirido o cachorro quando os dois ainda eram casados. Atualmente, o cão vive com o dono.
Como prova de sua história, a mulher anexou ao processo fotos e vídeos do casal com o animal.
Além disso, a mulher anexou exames nos quais o nome do ex-marido aparece como dono do cachorro.
O juiz analisou o caso sob o conceito de “relação familiar multiespécie”.
Segundo a definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a “relação familiar multiespécie” é caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde o vínculo afetivo entre ambos está presente.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que inevitavelmente foram levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível perceber que o animal de estimação parece ter o carinho de ambas as partes”, escreveu o juiz em trecho da decisão.
Ao determinar que os custos do tratamento do cão seriam cobertos, em parte, pela pensão, o juiz disse que “embora os animais não tenham personalidade jurídica, são sujeitos de direitos”.
“A obrigação alimentar deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pelo autor”, determinou o juiz.
Segundo o TJMG, o juiz marcou audiência de conciliação. Caso não haja possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento final.