Famílias com filhos com deficiência podem receber R$ 1.518 por mês em 2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal de R$ 1.518 concedido pelo INSS a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Para ter direito ao BPC, é necessário atender a dois critérios principais:

  • Deficiência: A pessoa deve apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem sua participação plena na sociedade.
  • Renda familiar: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).

Importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria, não oferece 13º salário e não gera pensão por morte. No entanto, é um suporte essencial para famílias de baixa renda que cuidam de pessoas com deficiência.

Como solicitar o BPC para seu filho com deficiência?

O processo de solicitação do BPC é realizado de forma online, através da plataforma Meu INSS. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
  2. Clique em “Novo pedido” e digite “BPC”.
  3. Selecione a opção “BPC – pessoa com deficiência”.
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos que comprovem a deficiência.
  5. Agende a perícia médica.

Além disso, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados há menos de dois anos.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o BPC, reúna os seguintes documentos:

  • Documento de identificação e CPF do titular do benefício e de seu representante legal (se houver).
  • Comprovante de residência.
  • Laudos médicos que comprovem a deficiência.
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família.
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico.
Veja também:  BENEFÍCIO LIBERADO para quem recebe o INSS: veja como SOLICITAR e os VALORES DISPONÍVEIS!

A apresentação correta e completa dos documentos é fundamental para evitar atrasos ou indeferimentos no processo.

O que mudou no BPC em 2025?

Em 2025, algumas mudanças importantes foram implementadas no BPC:

  • Reajuste do valor: O benefício passou a ser de R$ 1.518, acompanhando o aumento do salário mínimo.
  • Atualização cadastral obrigatória: Os dados no CadÚnico devem ser atualizados a cada dois anos.
  • Coleta biométrica: A coleta de dados biométricos tornou-se obrigatória para a concessão e manutenção do benefício.
  • Avaliação da deficiência: A avaliação médica e social passou a incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Essas mudanças visam garantir maior precisão no processo de concessão do benefício e combater fraudes.

Conclusão

O BPC é um importante instrumento de apoio para famílias com filhos com deficiência, proporcionando recursos essenciais para cuidados e tratamentos. Se você se enquadra nos critérios, não deixe de solicitar o benefício e garantir esse direito.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O BPC é uma aposentadoria?

Não. O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, sem exigência de contribuição prévia ao INSS.

Quem pode solicitar o BPC?

Pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Como é calculada a renda familiar per capita?

Soma-se a renda bruta de todos os membros da família que vivem na mesma residência e divide-se pelo número de pessoas.

O BPC oferece 13º salário?

Não. O BPC não inclui o pagamento de 13º salário.

É possível acumular o BPC com outros benefícios?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

Como acompanhar o andamento do pedido?

Acompanhe o status do pedido através do site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

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