FGTS 2025: Saiba Como Funciona o Novo Calendário!

O Saque-Aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores retirar parte do saldo da conta anualmente, de acordo com seu mês de nascimento. Essa opção oferece uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, oferecendo maior flexibilidade em termos de acesso aos recursos do FGTS. Contudo, quem opta pelo saque-aniversário não poderá sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

Ao escolher essa modalidade, o trabalhador se compromete a cumprir um calendário específico para retiradas, que varia conforme o mês de nascimento. Vale destacar que, caso o beneficiário deseje retornar ao saque-rescisão, ele poderá fazê-lo pelo aplicativo “FGTS”, mas a mudança só será efetiva após 25 meses da solicitação.

Como funciona o calendário de saque-aniversário em 2025?

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Veja as novidades envolvendo o FGTS de 2025. (Fonte: ekonomik)

O calendário para o saque-aniversário do FGTS em 2025 é organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Cada pessoa tem um período de dois meses para realizar o saque. Por exemplo, aqueles nascidos em janeiro podem fazer o saque entre 2 de janeiro e 28 de março. Esse mesmo princípio se aplica aos seguintes meses, com variações nas datas de acordo com o mês de nascimento.

As datas específicas para cada mês de nascimento em 2025 são:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 28 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 29 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
Veja também:  Calendário de Pagamentos do INSS para 2025 - Confira as datas oficiais

Quanto é possível sacar no saque-aniversário do FGTS?

O valor que pode ser retirado por meio do saque-aniversário é determinado por uma combinação de alíquota e parcela adicional. Dependendo do saldo na conta do FGTS, a alíquota varia entre 5% e 50% do total. Além disso, é aplicada uma parcela adicional que é somada ao valor da alíquota, variando de acordo com faixas de saldo pré-estabelecidas.

Por exemplo, para saldos de até R$500, a alíquota é de 50%, sem parcela adicional. Para saldos superiores a R$20.000, a alíquota é de 5%, acrescida de uma parcela adicional fixa de R$2.900. Assim, quanto maior o saldo acumulado, menor a alíquota aplicada, mas maior a parcela adicional oferecida.

Como consultar e receber o saque-aniversário do FGTS?

A consulta ao valor disponível para saque pode ser feita pelo aplicativo “FGTS”. Após verificar o montante, o beneficiário deve indicar uma conta bancária, seja da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição, para receber os valores. Essa facilidade busca agilizar o processo de transferência dos recursos e permitir que o trabalhador acesse seus fundos de maneira prática.

Além disso, é importante que os trabalhadores mantenham-se atentos às informações exibidas no aplicativo sobre possíveis bloqueios no saldo, especialmente se estiverem pensando em solicitar a antecipação do saque-aniversário.

É possível antecipar o saque-aniversário do FGTS?

Sim, os trabalhadores que escolhem o saque-aniversário têm a possibilidade de contratar um empréstimo para antecipar os valores das parcelas. No entanto, ao optar por essa antecipação, toda a conta do FGTS fica bloqueada até que o empréstimo seja quitado. Esse bloqueio é claramente indicado no aplicativo “FGTS”, onde um símbolo de cadeado será exibido ao lado do saldo, e o extrato mostrará o valor bloqueado.

A antecipação pode ser uma opção interessante para quem necessita acessar os recursos de forma antecipada, mas é essencial que o trabalhador compreenda todas as implicações dessa escolha, especialmente relacionadas ao bloqueio do saldo do FGTS.

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