O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diferentes modalidades de saque para os trabalhadores brasileiros. Entre essas opções, destacam-se o saque-rescisão e o saque-aniversário. Compreender as particularidades de cada modalidade é fundamental para tomar decisões financeiras mais informadas e alinhadas com os objetivos pessoais.
O saque-rescisão é a modalidade padrão que permite ao trabalhador, quando demitido sem justa causa, acessar o saldo integral da sua conta do FGTS e incluir, se aplicável, a multa rescisória. Em contrapartida, o saque-aniversário oferece uma alternativa ao permitir que, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador retire uma parte do saldo, mediante certas condições.
Diferenças entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário
A principal diferença entre as modalidades reside no acesso ao saldo em caso de demissão. No saque-rescisão, o trabalhador pode retirar o valor total disponível no FGTS. Já no saque-aniversário, somente a multa rescisória pode ser sacada imediatamente após a rescisão do contrato, enquanto o restante do saldo permanece bloqueado, de acordo com as regras específicas.
Essa escolha tem impacto significativo nas possibilidades de uso do FGTS, exigindo uma decisão ponderada baseada em segurança financeira e planejamento a longo prazo. É crucial estar ciente das datas e dos valores disponíveis para aproveitar ao máximo essa modalidade.
Qual é o Calendário do Saque-Aniversário em 2025?
Para aqueles que escolheram o saque-aniversário, o calendário de 2025 determina a liberação específica dos valores. A seguir estão as datas de saque disponíveis baseadas no mês de nascimento dos beneficiários:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 28 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 29 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
Como Funciona o Valor do Saque-Aniversário?
O valor que pode ser retirado através do saque-aniversário é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% do saldo do FGTS, acompanhada de uma parcela adicional fixa. A quantidade exata depende do montante total disponível na conta, estabelecendo diferentes faixas de saldo com suas respectivas alíquotas e parcelas adicionais.
- Até R$500,00: Alíquota de 50%
- De R$500,01 a R$1.000,00: Alíquota de 40% + R$50,00
- De R$1.000,01 a R$5.000,00: Alíquota de 30% + R$150,00
- De R$5.000,01 a R$10.000,00: Alíquota de 20% + R$650,00
- De R$10.000,01 a R$15.000,00: Alíquota de 15% + R$1.150,00
- De R$15.000,01 a R$20.000,00: Alíquota de 10% + R$1.900,00
- Acima de R$20.000,01: Alíquota de 5% + R$2.900,00
É Possível Antecipar o Saque-Aniversário?
Sim, é possível antecipar o saque-aniversário por meio de um empréstimo. Essa opção permite ao trabalhador antecipar os valores a receber, mas o saldo total da conta ficará bloqueado até que o empréstimo seja quitado. Para verificar o status da conta, o aplicativo do FGTS indica se há bloqueios através de um ícone de cadeado ao lado do saldo.
Para garantir o melhor uso do FGTS, a modalidade de saque escolhida deve refletir as necessidades e o planejamento financeiro do trabalhador, sendo imprescindível analisar as condições contrastantes das opções disponíveis.