FGTS atrasado e rescisão indireta: o que muda com a nova decisão de 2025

Quando a empresa atrasa ou parcela o FGTS, muitos trabalhadores ficam em dúvida: dá pra sair sem prejuízo? A resposta é sim — e agora consolidada. Entenda por que mesmo com parcelamento, o vínculo pode ser rescindido com todos os direitos garantidos.

O que diz a nova jurisprudência sobre FGTS atrasado

  • A Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento de que a falta ou atraso nos depósitos do FGTS configura descumprimento grave da empresa.
  • Isso significa que, mesmo que a empresa tenha feito um acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), esse parcelamento não impede que o trabalhador peça a rescisão indireta.
  • A obrigação patronal de depositar o FGTS é contínua: cada mês sem recolhimento conta como nova violação — e não há “perdão automático” por tempo decorrido.

Por que o parcelamento não “perdoa” o atraso?

  • O parcelamento é um acordo administrativo entre a empresa e a CEF, e não representa aceitação do trabalhador sobre a mora — ou seja, é inoponível ao empregado.
  • O inadimplemento do FGTS atinge diretamente direitos do trabalhador: conta vinculada indisponível, impossibilidade de usar o fundo para habitação ou saque-rescisão, e insegurança sobre o patrimônio criado ao longo do emprego.

O que a lei e a jurisprudência dizem?

  • O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao empregado considerar rescindido o contrato se o empregador não cumprir obrigação legal. O FGTS é uma obrigação essencial e continuada — seu atraso é falta grave.
  • Em 2025, o TST pacificou que, para fins de rescisão indireta por FGTS em atraso, não é necessário agir “imediatamente” após a 1ª falha — cada mês sem depósito renova o descumprimento.
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Quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta

  • Se a empresa atrasou ou deixou de depositar o FGTS por qualquer mês.
  • Mesmo se a empresa firmou acordo de parcelamento com a CEF.
  • Mesmo se o trabalhador manteve vínculos após o atraso — a mora se renova mês a mês.
  • Independentemente de haver prejuízo financeiro imediato: o simples descumprimento basta.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa parcelou o FGTS — isso “anula” o direito à rescisão indireta?

Não. O parcelamento não afasta a mora e não é oposto ao trabalhador. A jurisprudência considera isso insuficiente para impedir a rescisão indireta.

Preciso provar prejuízo para pedir rescisão indireta?

Não necessariamente. A falta de depósito é, por si só, violação de obrigação contratual grave, autorizando a rescisão indireta.

Há prazo para solicitar rescindir o contrato por esse motivo?

Com a nova orientação do TST de 2025, não há necessidade de “imediatismo”: a cada mês sem o depósito o trabalhador mantém o direito.

Quais direitos tenho se conseguir a rescisão indireta por FGTS atrasado?

Aviso-prévio, liberação do saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo, férias proporcionais, 13º proporcional, seguro-desemprego, entre outros benefícios de dispensa sem justa causa.

A empresa pode se livrar da culpa negociando depois?

Não — o pacto com a CEF não supera o direito do trabalhador. A mora persistente, mês a mês, mantém o direito à rescisão indireta.

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