Você encontrará aqui tudo o que precisa saber sobre o Auxílio‑Acompanhante PcD, criado pelo Ministério da Educação (MEC) para apoiar estudantes com deficiência que recebem bolsa e vão estudar no exterior. A medida foi oficializada pela Portaria nº 233, publicada em 4 de setembro.
- Benefício destinado a estudantes PcD com bolsa para estudos fora do país
- Cobre despesas com acompanhante ou atendente pessoal
- Modalidades e valores variam conforme o país, segundo o MEC
- Necessário solicitar ao MEC com justificativa e laudo médico ou biopsicossocial
- Pagamento acompanha o período de vigência da bolsa
O que é o Auxílio‑Acompanhante PcD
O Auxílio‑Acompanhante PcD é um benefício federal destinado a cobrir custos com acompanhante ou atendente pessoal de bolsistas com deficiência que vão estudar no exterior. A finalidade é reduzir barreiras financeiras e tornar a participação em programas internacionais mais acessível e segura.
Quem pode receber
Tem direito ao auxílio o estudante com deficiência que:
- Possui bolsa de estudos internacional reconhecida pelo MEC;
- Comprova a necessidade de acompanhante por meio de laudo médico ou relatório biopsicossocial; para dúvidas sobre documentação e atualizações no Cadastro Único, consulte orientações sobre como pedir o BPC e atualizar o Cadastro Único;
- Submete o pedido seguindo as regras da Portaria nº 233.
Como solicitar
- Faça um pedido formal ao MEC descrevendo a necessidade do acompanhante.
- Anexe a documentação exigida: laudo médico ou relatório biopsicossocial e demais documentos previstos na portaria.
- A solicitação será analisada conforme os critérios da Portaria nº 233; a aprovação depende da comprovação da necessidade. Para quem precisa de apoio na comunicação durante o atendimento, é possível buscar informações sobre o agendamento de atendimento em Libras nos canais oficiais.
Tipos de apoio e valores
O benefício está dividido em quatro modalidades de apoio, com valores que variam conforme o país de destino. A Portaria nº 233 traz a tabela de valores e os critérios por região.
Vigência e pagamento
O pagamento do Auxílio‑Acompanhante PcD é realizado apenas enquanto durar a bolsa no exterior. Quando a bolsa termina, o benefício também cessa. O repasse segue o calendário e as regras estabelecidas pelo MEC. Se você recebe outros benefícios, é importante verificar compatibilidades e regras específicas, como aquelas que tratam da acumulação de auxílios e rendimentos.
Por que foi criado
O objetivo do programa é promover igualdade de oportunidades para estudantes com deficiência em programas internacionais, retirando obstáculos financeiros que inviabilizam a participação plena em atividades acadêmicas fora do país. A iniciativa complementa outras garantias e direitos, como o reconhecimento de pensões e proteções para pessoas com deficiência — veja informações sobre o direito à pensão para pessoa com deficiência.
Conclusão
O Auxílio‑Acompanhante PcD é uma iniciativa do MEC que facilita a mobilidade internacional de estudantes com deficiência, cobrindo despesas com acompanhante durante a vigência da bolsa. Para solicitar, organize a documentação (laudo médico ou biopsicossocial) e envie o pedido ao MEC conforme a Portaria nº 233.
Perguntas frequentes
- O que é o Auxílio‑Acompanhante PcD?
É um benefício para estudantes com deficiência que recebem bolsa e vão estudar no exterior; cobre custos com acompanhante. - Quem tem direito?
Estudantes PcD com bolsa reconhecida pelo MEC que comprovem a necessidade de acompanhamento. - Como solicitar?
Pedido formal ao MEC com justificativa e laudo médico ou relatório biopsicossocial, conforme Portaria nº 233. Para apoio na comunicação durante o atendimento, informe-se sobre o agendamento de atendimento em Libras. - Quanto se recebe?
Valores variam por país e modalidade; consulte a tabela na Portaria nº 233. - Quais tipos de apoio existem?
A portaria prevê quatro modalidades de apoio para cobrir despesas relacionadas ao acompanhante e ao suporte necessário durante a estadia.
Se desejar, você pode também consultar materiais sobre benefícios e direitos para pessoas com deficiência, como orientações sobre impactos do BPC sobre aquisição de veículos ou outras atualizações legislativas relacionadas.