Se você é estudante com deficiência e vai estudar no exterior, fique atento: o governo instituiu o Auxílio-Acompanhante PcD, benefício exclusivo para cobrir despesas do acompanhante ou atendente pessoal durante o período da bolsa. A medida está na Portaria nº 233, publicada em 4 de setembro.
O que é o Auxílio-Acompanhante PcD
O Auxílio-Acompanhante PcD destina-se a custear apoio presencial a bolsistas com deficiência que realizam estudos no exterior. A iniciativa busca promover igualdade de condições acadêmicas, garantindo que necessidades de mobilidade, higiene, comunicação ou cuidado sejam atendidas enquanto durar a bolsa.
Quem pode solicitar
Podem pedir o benefício:
- Estudantes com deficiência que possuem bolsa para estudar fora do país (inclui pós-graduação e outros programas de mobilidade).
- Candidatos que comprovem a necessidade de acompanhamento por meio de laudo médico ou laudo biopsicossocial.
Como solicitar
O pedido é feito ao Ministério da Educação (MEC). Procedimento geral:
- Encaminhar solicitação formal ao MEC com justificativa técnica.
- Anexar laudo médico ou relatório biopsicossocial que descreva a deficiência e a necessidade do acompanhante.
- Informar duração da bolsa e país de destino, pois valores e modalidades variam conforme o destino.
Valores e modalidades
A Portaria nº 233 prevê quatro modalidades de apoio, com valores diferenciados por país de destino. O pagamento é limitado ao período de vigência da bolsa e obedece às tabelas publicadas pelo MEC. Consulte a portaria para verificar as faixas e requisitos específicos de cada modalidade.
Benefícios esperados
O auxílio visa:
- Reduzir barreiras à participação em programas internacionais;
- Garantir permanência e segurança do bolsista no exterior;
- Proporcionar condições equivalentes às de outros estudantes, promovendo inclusão e acessibilidade.
Como se preparar
- Reúna laudos médicos atualizados e relatórios biopsicossociais bem detalhados.
- Planeje com antecedência a documentação da bolsa e prazos de submissão ao MEC.
- Verifique a modalidade aplicável ao país de destino e organize orçamento considerando o auxílio como complemento, não substituto.
- Atualize seu Cadastro Único para garantir que informações pessoais e de renda estejam corretas; veja o passo a passo no guia do aplicativo Meu CadÚnico e lembre-se de levar os documentos necessários ao atualizar o CadÚnico.
- Se precisar de atendimento acessível para tratar do seu processo, verifique a opção de agendamento em Libras no INSS que pode facilitar comunicação e suporte.
Conclusão
O Auxílio-Acompanhante PcD (Portaria nº 233) representa um avanço prático para facilitar a participação de estudantes com deficiência em programas internacionais. Ele não elimina todos os obstáculos, mas oferece suporte financeiro e operacional importante para garantir acesso e permanência nos estudos.
Perguntas frequentes (FAQ)
- O que cobre o auxílio?
- Despesas do acompanhante ou atendente pessoal necessárias para a assistência presencial do bolsista durante a bolsa no exterior.
- Quem precisa do laudo?
- Todo candidato deve apresentar laudo médico ou relatório biopsicossocial que comprove a deficiência e a necessidade de acompanhamento. Veja orientações sobre a avaliação social e o laudo biopsicossocial.
- Quanto tempo dura o pagamento?
- Enquanto durar a bolsa, conforme o prazo estabelecido na Portaria.
- Onde estão os valores?