O Fundo PIS/Pasep foi criado para beneficiar trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, oferecendo um suporte financeiro semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este fundo acumulava valores que podiam ser sacados em situações específicas, como aposentadoria ou doenças graves. Em 2020, o fundo foi extinto e seus recursos foram transferidos para o FGTS. No entanto, muitos trabalhadores ou seus herdeiros ainda têm valores não resgatados, totalizando cerca de R$ 26 bilhões.
Os direitos a esses valores pertencem aos trabalhadores que não realizaram o saque após a extinção do fundo. Além disso, herdeiros ou beneficiários legais desses trabalhadores também podem reivindicar os valores. A média de valores a que cada contribuinte tem direito é de aproximadamente R$ 2,8 mil, segundo o Ministério da Fazenda.
Como consultar e sacar os valores do Fundo PIS/Pasep?
Para facilitar o acesso aos valores esquecidos, o Ministério da Fazenda lançou a plataforma Repis Cidadão. Esta ferramenta permite que os beneficiários consultem e saquem os valores de forma simplificada. O processo de consulta é feito através do site oficial, onde é necessário fazer login utilizando uma conta Gov.br com nível de autenticação prata ou ouro.
Após o login, a plataforma informará se há valores disponíveis para saque e fornecerá as orientações necessárias para o resgate. As instruções podem variar conforme o perfil do beneficiário, seja ele o titular ou herdeiro. Para os herdeiros, será necessário apresentar documentos específicos, como certidão do PIS/PASEP/FGTS ou autorização judicial.
Quais são os prazos para recebimento dos valores?
Os pagamentos dos valores esquecidos no Fundo PIS/Pasep começaram no dia 28 de março de 2025. O cronograma de ressarcimento é organizado de acordo com a data de solicitação, com pagamentos mensais programados até janeiro de 2026. As solicitações realizadas até o final de cada mês são pagas no mês seguinte, conforme o calendário divulgado pelo Ministério da Fazenda.
- Solicitações até 28/02/2025: Recebimento em 28/03/2025
- Solicitações até 31/03/2025: Recebimento em 25/04/2025
- Solicitações até 30/04/2025: Recebimento em 26/05/2025
- Solicitações até 31/05/2025: Recebimento em 25/06/2025
- Solicitações até 30/06/2025: Recebimento em 25/07/2025
- Solicitações até 31/07/2025: Recebimento em 25/08/2025
- Solicitações até 31/08/2025: Recebimento em 25/09/2025
- Solicitações até 30/09/2025: Recebimento em 27/10/2025
- Solicitações até 31/10/2025: Recebimento em 25/11/2025
- Solicitações até 30/11/2025: Recebimento em 26/12/2025
- Solicitações até 31/12/2025: Recebimento em 26/01/2026
Qual a diferença entre o Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial?
É importante destacar que o Fundo PIS/Pasep não deve ser confundido com o Abono Salarial. O Abono Salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores do setor privado e servidores públicos que cumpram certos critérios, como ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos. Em 2025, o abono é referente ao ano-base de 2023 e tem regras específicas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Enquanto o Fundo PIS/Pasep foi extinto e seus valores incorporados ao FGTS, o Abono Salarial continua a ser pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos. Essa distinção é crucial para evitar confusões ao buscar informações sobre direitos trabalhistas.