Com a chegada de 2025, a Receita Federal do Brasil introduziu mudanças significativas nas regras para a declaração do Imposto de Renda. Uma das principais alterações é o aumento do teto de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa mudança implica que quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não está mais obrigado a entregar a declaração.
Além disso, houve um aumento no limite de receita bruta para atividades rurais, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano. Essas atualizações refletem um esforço para ajustar os limites às condições econômicas atuais, proporcionando um alívio para muitos contribuintes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 abrange diversas situações. Abaixo estão listadas as principais condições que exigem a entrega da declaração:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou intenção de compensar prejuízos.
- Posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Residência no Brasil a partir de qualquer mês de 2024, permanecendo nessa condição até o final do ano.
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.
- Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
- Isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em imóveis no Brasil em até 180 dias.
- Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior.
- Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Quais são as mudanças na declaração de bens e rendimentos no exterior?
Uma das novidades para 2025 é a obrigatoriedade de declarar rendimentos obtidos no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Além disso, a atualização dos valores de mercado de bens e direitos no exterior agora é permitida, uma mudança significativa em relação aos anos anteriores.
Essas alterações visam aumentar a transparência e garantir que todos os rendimentos, independentemente de sua origem, sejam devidamente declarados. A Receita Federal também introduziu a possibilidade de declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta da pessoa física, simplificando o processo para muitos contribuintes.
Como funcionará a restituição do Imposto de Renda em 2025?
O cronograma de restituição do Imposto de Renda para 2025 já foi definido. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por lotes em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. A ordem de pagamento seguirá prioridades legais, mas aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência.
Essa mudança foi implementada após sugestões de contribuintes que optaram por essas duas opções no ano anterior. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, superando as 45,2 milhões processadas em 2024.