INSS 2025: Nova regra permite aposentadoria sem idade mínima para trabalhadores com carteira assinada

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas regras de aposentadoria, beneficiando especialmente os trabalhadores com carteira assinada.

Uma das principais alterações é a possibilidade de se aposentar sem a exigência de idade mínima, desde que o segurado atenda a critérios específicos relacionados ao tempo de contribuição e à soma de pontos.

Como funciona a aposentadoria sem idade mínima?

A aposentadoria sem idade mínima é possível por meio da regra de pontos, uma das modalidades de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Nessa regra, a idade do trabalhador é somada ao tempo de contribuição, e o total deve atingir uma pontuação mínima que aumenta anualmente.

Em 2025, os requisitos são:

  • Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.

Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição atinge 92 pontos (60 + 32) e pode se aposentar por essa regra.

Quais são as outras opções de aposentadoria?

Além da regra de pontos, existem outras modalidades:

Idade mínima progressiva

Essa regra exige uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano. Em 2025, os requisitos são:

  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regras de transição com pedágio

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma de 2019, existem duas regras de transição:

  • Pedágio de 50%: exige que o trabalhador cumpra o tempo de contribuição que faltava em 2019, acrescido de 50%. Não há idade mínima.
  • Pedágio de 100%: exige que o trabalhador cumpra o tempo de contribuição que faltava em 2019, acrescido de 100%. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regras específicas para professores

Professores têm critérios diferenciados devido às particularidades da profissão. Em 2025, as exigências são:

  • Regra de pontos: 87 pontos para mulheres (com 25 anos de contribuição) e 97 pontos para homens (com 30 anos de contribuição).
  • Idade mínima progressiva: 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, com os mesmos tempos de contribuição mencionados acima.
Veja também:  SEU PEDIDO FOI NEGADO pelo INSS? Veja o que FAZER para RECORRER e GARANTIR seu BENEFÍCIO!

Como simular sua aposentadoria?

Para verificar qual regra é mais vantajosa no seu caso, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS. Lá, você pode simular sua aposentadoria, verificar o tempo de contribuição e entender qual modalidade se aplica melhor à sua situação.

Conclusão

As mudanças nas regras de aposentadoria do INSS em 2025 oferecem mais flexibilidade para os trabalhadores com carteira assinada. A possibilidade de se aposentar sem idade mínima, por meio da regra de pontos, é uma alternativa vantajosa para quem começou a contribuir cedo. É fundamental analisar cada opção com cuidado e, se necessário, buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a regra de pontos?

É uma modalidade de aposentadoria que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Posso me aposentar apenas com o tempo de contribuição?

Sim, desde que atenda à pontuação mínima exigida na regra de pontos.

A idade mínima progressiva ainda existe?

Sim. Em 2025, exige 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

Quais são os requisitos para professores?

Na regra de pontos, 87 pontos para mulheres com 25 anos de contribuição e 97 pontos para homens com 30 anos. Na idade mínima progressiva, 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, com os mesmos tempos de contribuição.

Como posso simular minha aposentadoria?

Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e utilize a ferramenta de simulação disponível.

As regras de transição ainda estão em vigor?

Sim. As regras de pedágio de 50% e 100% continuam válidas para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma de 2019.

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