O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Este benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e destina-se a cobrir os custos adicionais enfrentados pelos segurados que têm limitações físicas ou mentais significativas.
A concessão desse adicional está sujeita a uma avaliação médica rigorosa. É essencial entender quais são os critérios e condições que permitem o acréscimo, que pode ser vital para aqueles que enfrentam desafios diários significativos devido a limitações de saúde.
Quais Condições Garantem o Adicional de 25%?
De acordo com o Decreto nº 3.048/99, diversas condições podem justificar a necessidade de assistência permanente e, consequentemente, o adicional de 25%. Entre elas, destacam-se:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou mais
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, onde o uso de prótese é impossível
- Perda de uma mão e de dois pés dificilmente protetizáveis
- Alterações graves das faculdades mentais que afetam a vida social e orgânica
- Necessidade de permanência contínua no leito
- Incapacidade para atividades diárias
Apesar desse rol de condições, outros problemas de saúde também podem ser considerados se comprometerem significativamente a autonomia do segurado.
Como é Feita a Avaliação para o Adicional?
A avaliação para a concessão desse adicional é feita por um médico perito do INSS. O processo envolve um exame físico detalhado e a avaliação de exames complementares, como laboratoriais e de imagem. A análise deve considerar o impacto da enfermidade nas funções diárias do segurado. A avaliação final é submetida à aprovação de um supervisor do INSS.
Cada pedido é considerado de forma individual, permitindo que outras condições além das listadas possam ser reconhecidas, desde que satisfaçam os critérios de necessidade de assistência contínua.
O Que Fazer em Caso de Negativa do Adicional?
Se o pedido do adicional for recusado, o segurado tem o direito de recorrer. O recurso pode ser feito administrativamente, solicitando uma nova perícia médica, ou judicialmente, por meio de uma ação judicial. A assistência de um perito assistente pode ser crucial ao identificar falhas no processo inicial ou ao fornecer documentação adicional que fortaleça o caso.
É importante que o segurado explore todas as suas opções para garantir o direito ao adicional, que pode representar uma diferença significativa na qualidade de vida quando o suporte constante de outra pessoa é necessário.