Se você trabalha em ambientes perigosos ou insalubres, saiba que o INSS confirmou em 2025 que sete profissões têm direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição, desde que o trabalhador tenha pelo menos 55 anos de idade.
Descubra agora se a sua profissão está entre elas e como garantir esse benefício!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído elevado, substâncias químicas ou ambientes insalubres. O objetivo é permitir que esses profissionais se aposentem mais cedo, devido ao desgaste físico e psicológico causado por essas condições.
Quais são as 7 profissões com direito à aposentadoria especial em 2025?
O INSS confirmou que, em 2025, as seguintes profissões têm direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição:
- Britador: Responsável pela trituração de rochas em minas subterrâneas, exposto a poeira mineral.
- Carregador de rochas: Atua no transporte de materiais pesados em ambientes fechados e de difícil acesso.
- Cavouqueiro: Realiza escavações dentro de minas, trabalhando sob temperaturas elevadas.
- Choqueiro: Garante a estabilidade estrutural das galerias subterrâneas, prevenindo acidentes.
- Mineiro no subsolo: Executa a extração mineral em túneis profundos, enfrentando calor extremo e pressão elevada.
- Operador de britadeira subterrânea: Utiliza equipamentos pesados para fragmentar rochas, lidando com vibrações constantes.
- Perfurador de rochas em cavernas: Realiza perfurações para extração de minerais, convivendo com ruídos intensos.
Quais são os requisitos para obter a aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário:
- Comprovar a atividade especial: Apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
- Cumprir o tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida.
- Idade mínima: 55 anos para atividades de alto risco, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco baixo.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, siga os passos abaixo:
- Reúna a documentação necessária: PPP, LTCAT e outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
- Acesse o portal Meu INSS: Faça login com sua conta gov.br.
- Solicite o benefício: No menu “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”, selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga as instruções.
- Acompanhe o processo: Pelo próprio portal, é possível verificar o andamento do seu pedido.
O que é o PPP e o LTCAT?
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento que registra as atividades do trabalhador e a exposição a agentes nocivos.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho que comprova as condições insalubres ou perigosas do ambiente de trabalho.
FAQs
Posso me aposentar com menos de 15 anos de contribuição?
Não. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial é de 15 anos para atividades de alto risco. Para atividades de risco médio e baixo, os tempos mínimos são de 20 e 25 anos, respectivamente.
O que fazer se meu pedido for negado?
Se o seu pedido de aposentadoria especial for negado, você pode:
- Recorrer administrativamente: Pelo próprio portal Meu INSS.
- Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado pode auxiliar na análise do seu caso e, se necessário, ingressar com ação judicial.