Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conquistaram na Justiça a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios, terão direito ao pagamento de valores retroativos em 2025. Esses valores, conhecidos como atrasados do INSS, correspondem a quantias não pagas nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Os pagamentos serão feitos conforme a modalidade do crédito, podendo ser através das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), para causas de até 60 salários mínimos (R$ 91.080), ou por precatórios, quando os valores ultrapassam esse limite. A principal diferença entre eles está no prazo de pagamento:
- RPV: Quitação em até dois meses após a liberação pelo juiz.
- Precatório: Pagamento realizado até 31 de dezembro de 2025.
Para receber os valores, o segurado deve ter vencido o processo judicial em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso pelo INSS.
Como saber o valor que será pago?
O montante a ser recebido pelos segurados varia conforme a origem do pedido:
- Concessão de benefício: O cálculo é feito multiplicando o valor mensal do benefício pelo número de meses entre a data do requerimento administrativo e a decisão final da Justiça, acrescido de juros e correções monetárias.
- Revisão de benefício: Nesse caso, a diferença entre o valor original e o novo valor concedido é multiplicada pelos meses abrangidos, limitado a cinco anos anteriores ao pedido, aplicando-se juros e multas.
Geralmente, esses cálculos são realizados por um especialista, garantindo que o beneficiário receba a quantia correta.
Consulta ao pagamento dos atrasados do INSS
O segurado pode verificar se está na lista de pagamentos por meio dos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou pelo sistema e-CAC.
Ao acessar o processo, é possível identificar a modalidade de pagamento:
- RPV: pagamento mais rápido.
- Precatório (PRC): indica um valor maior e prazo de pagamento mais longo.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a consulta pode ser feita no site do TRF-3 (trf3.jus.br). O advogado responsável pelo caso também pode auxiliar na verificação.
Quem recebe RPVs em 2025?
Os segurados que tiveram decisão favorável na Justiça entre novembro e dezembro de 2024 e aqueles que vencerem processos até outubro de 2025 poderão ter o pagamento liberado ainda este ano. Após essa data, os valores serão pagos apenas em 2026.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) libera os recursos para os Tribunais Regionais Federais, que então realizam o pagamento aos segurados.
Calendário de pagamentos de RPVs em 2025
Mês da liberação judicial | Liberação pelo CJF | Mês do pagamento |
---|---|---|
Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 | Janeiro de 2025 |
Dezembro de 2024 | Janeiro de 2025 | Fevereiro de 2025 |
Janeiro de 2025 | Fevereiro de 2025 | Março de 2025 |
Fevereiro de 2025 | Março de 2025 | Abril de 2025 |
Março de 2025 | Abril de 2025 | Maio de 2025 |
Abril de 2025 | Maio de 2025 | Junho de 2025 |
Maio de 2025 | Junho de 2025 | Julho de 2025 |
Junho de 2025 | Julho de 2025 | Agosto de 2025 |
Julho de 2025 | Agosto de 2025 | Setembro de 2025 |
Agosto de 2025 | Setembro de 2025 | Outubro de 2025 |
Setembro de 2025 | Outubro de 2025 | Novembro de 2025 |
Outubro de 2025 | Novembro de 2025 | Dezembro de 2025 |
Quem recebe precatórios do INSS em 2025?
Os segurados que venceram ações entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 terão o pagamento processado em 2025. Já aqueles que tiveram decisão favorável após essa data receberão apenas em 2026.
O governo federal tem até 31 de dezembro de 2025 para liberar os valores de precatórios.
Consulta ao pagamento de precatórios
Os beneficiários podem conferir se estão na lista de pagamento pelo site do TRF correspondente à sua região. A consulta pode ser feita pelo CPF, OAB do advogado ou número do processo.
Se no campo “Procedimento” aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e será paga via precatório.
Quem tem direito ao pagamento preferencial?
A Constituição Federal prevê prioridade no pagamento de precatórios para alguns grupos. Têm direito ao pagamento preferencial:
- Idosos com mais de 60 anos.
- Pessoas com deficiência.
- Segurados com doenças graves (segundo o Conselho Nacional de Justiça).
Doenças que garantem prioridade no pagamento:
- Câncer (neoplasia maligna).
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Cardiopatia grave.
- Doença renal avançada (nefropatia grave).
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Hanseníase.
- Contaminação por radiação.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
- Hepatopatia grave.
Para obter a prioridade, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição de saúde.
Os herdeiros de beneficiários falecidos também podem solicitar o pagamento dos valores, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar o vínculo.
Como é feito o pagamento?
O pagamento dos atrasados do INSS segue estas etapas:
- Decisão judicial favorável ao segurado.
- Liberação da ordem de pagamento pelo TRF responsável.
- Repasse dos valores pelo CJF aos bancos autorizados (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
- Crédito na conta do segurado.
As RPVs são pagas em até 60 dias após a decisão final. Já os precatórios seguem o cronograma anual estabelecido pelo governo.
Para garantir que o pagamento ocorra sem problemas, os beneficiários devem manter seus dados bancários atualizados e acompanhar o processo pelo site do tribunal responsável ou com o advogado do caso.
Conclusão
O pagamento dos atrasados do INSS em 2025 trará alívio financeiro para milhares de segurados que aguardam a quitação de valores retroativos. O calendário de pagamentos segue regras específicas, com prazos diferentes para RPVs e precatórios.
Aqueles que têm direito a valores prioritários, como idosos e pessoas com doenças graves, devem solicitar a preferência para receber o pagamento mais rapidamente.
Manter os dados atualizados e acompanhar as informações nos sites oficiais dos TRFs são medidas essenciais para garantir que os valores sejam pagos sem complicações.