INSS e Bancos: Quem Pode Receber a Devolução de Valores Indevidos? Confira!

Muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS enfrentaram descontos em seus benefícios sem a sua autorização — especialmente de entidades associativas, como sindicatos ou associações de aposentados. Agora, o INSS está devolvendo esses valores, e há bancos envolvidos nesse processo. Se você recebeu descontos que não reconhece, pode ter direito a ressarcimento.

Por que o INSS vai devolver valores agora?

O INSS identificou que diversos descontos foram feitos de forma indevida — especialmente contribuições associativas que muitos beneficiários não autorizaram.
Além disso, foi firmado um acordo interinstitucional para assegurar que os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 sejam restituídos com correção monetária pelo IPCA.
Esse acordo tem homologação e define que as entidades envolvidas têm prazo para comprovar os descontos ou fazer a devolução.

Quando vai ocorrer a devolução?

O INSS começou a devolver os valores referentes aos descontos indevidos de abril de 2025 entre 26 de maio e 6 de junho, junto com a folha regular de pagamento.
A devolução depende de um calendário baseado no número final do benefício (“NB”), sem considerar o dígito verificador.
Para valores anteriores (antes de abril), a contestação deve ser feita pelo beneficiário para que haja ressarcimento.

Quem tem direito a receber de volta?

  • Aposentados e pensionistas que não reconheceram os descontos feitos em seus benefícios por associações ou sindicatos.
  • Pessoas que já contestaram via Meu INSS ou outros canais e não receberam resposta ou comprovação por parte das entidades.
  • Também herdeiros de beneficiários falecidos entre março de 2020 e março de 2025, se os descontos foram feitos no benefício da pessoa falecida.

Como solicitar a devolução?

  1. Acesse o Meu INSS, a central 135 ou uma agência dos Correios para contestar os descontos que você não reconhece.
  2. Informe que você não autorizou esses descontos associativos.
  3. Após a contestação, a entidade que realizou os descontos tem até 15 dias úteis para responder ou devolver os valores.
  4. Se a entidade não devolver nem comprovar, o INSS passa a responsabilidade para fazer o ressarcimento ao beneficiário.
  5. A devolução será feita corrigida (por IPCA), conforme o acordo homologado.

O que fazer se você for herdeiro?

Se o beneficiário que teve os descontos já faleceu:

  • Você precisa ter seu vínculo de herdeiro reconhecido no sistema do INSS para poder pedir a devolução.
  • É necessário apresentar documentos, como escritura pública ou alvará judicial, para comprovar que você é herdeiro.
  • Então, basta fazer a contestação pelo Meu INSS ou pelas agências autorizadas.
Veja também:  Você pode precisar de mais tempo de contribuição com as novas regras do INSS

Quanto dinheiro está sendo devolvido?

No primeiro lote de devolução, o INSS está pagando R$ 292 milhões relativos aos descontos indevidos de abril.
Além disso, o governo liberou R$ 3,31 bilhões para garantir o ressarcimento para mais beneficiários envolvidos.

Importância de aderir ao acordo

O acordo proposto é uma forma administrativa de devolver os valores sem precisar recorrer à Justiça.
Caso você aceite, receberá o ressarcimento integral corrigido pelo IPCA.
Mesmo aderindo, você mantém o direito de tomar medidas judiciais contra a entidade que fez o desconto, se julgar necessário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é esse “desconto indevido” no INSS?

Descontos indevidos são aquelas cobranças feitas por entidades associativas — como sindicatos ou associações de aposentados — sem a autorização do beneficiário. Muitas pessoas não sabiam que estavam pagando.

Como posso saber se tive um desconto indevido no meu benefício?

Você pode consultar o extrato do seu benefício pelo aplicativo Meu INSS, ligar para a central 135 ou ir a uma agência dos Correios para verificar se há taxas ou mensalidades cobradas.

É necessário entrar na Justiça para receber a devolução?

Não necessariamente. Existe um acordo administrativo que permite a devolução dos valores sem precisar judicializar, se você aderir pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Mas, se preferir, ainda pode recorrer à Justiça mesmo após aderir.

Se a entidade não comprovar que os descontos foram autorizados, o que acontece?

Se a associação ou sindicato não apresentar provas em até 15 dias úteis após a sua contestação, o INSS exige a devolução dos valores e fará o ressarcimento ao beneficiário.

Os valores serão atualizados ou corrigidos?

Sim — segundo o acordo firmado, a devolução será feita com correção monetária pelo IPCA.

E se o beneficiário já faleceu, dão a devolução para os herdeiros?

Sim. Os herdeiros podem contestar os descontos feitos no benefício da pessoa falecida, desde que comprovem seu vínculo como sucessores.

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