INSS libera 25% a mais para aposentados que dependem de terceiros: Saiba se você tem direito

Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente, fique ligado: o INSS prevê um acréscimo de 25% quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Aqui você vai entender como a perícia médica avalia essa necessidade, quais documentos ajudam a comprovar e o que fazer se o seu pedido não for aceito.

  • Aposentados por incapacidade permanente podem receber acréscimo de 25% se precisarem de ajuda contínua
  • A necessidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS com laudos e exames
  • Agendar perícia pelo Meu INSS ou pela central de atendimento (135) e comparecer na data marcada
  • Pedido pode ser negado, cabendo recurso administrativo ou ação judicial
  • O acréscimo não integra pensão por morte e pode ultrapassar o teto previdenciário

Você pode receber 25% a mais na aposentadoria por incapacidade: o que precisa saber

Você tem direito a um acréscimo de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente se precisar de ajuda contínua de outra pessoa para atividades diárias. O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, segundo as normas do INSS.

Quem tem direito ao adicional?

O adicional é exclusivo para quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova, em perícia médica do INSS, a necessidade de assistência permanente. É preciso apresentar exames, laudos e atestados que demonstrem incapacidade para atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção ou administração de remédios sem ajuda.

Exemplos que podem justificar o benefício: cegueira total; perda de vários dedos; paralisia de membros; perda de membros quando prótese é impossível; alterações mentais graves; necessidade de permanecer em leito; ou incapacidade permanente para atividades diárias. Outras condições também podem ser aceitas, desde que comprovadas por documentação médica e avaliação pericial.

Como solicitar o acréscimo?

Agende uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Leve todos os laudos, atestados, relatórios e exames que comprovem a necessidade de assistência. No dia marcado, o perito do INSS avaliará sua condição e decidirá sobre o adicional.

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O INSS costuma analisar o pedido em cerca de 45 dias corridos. Se a solicitação for negada, é possível recorrer administrativamente no próprio INSS e, se necessário, buscar a via judicial com advogado ou Defensoria Pública.

Observações importantes

  • O adicional de 25% é pago junto com a aposentadoria por incapacidade permanente, mas não integra pensão por morte.
  • O acréscimo pode ultrapassar o teto previdenciário.
  • Cada caso é avaliado individualmente pela perícia; documentação completa aumenta as chances de sucesso.

Conclusão

Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente, pode ter direito ao acréscimo de 25% quando houver necessidade de assistência permanente. A decisão depende da perícia médica do INSS e da apresentação de laudos e exames que comprovem a incapacidade para as atividades diárias. Agende a perícia pelo Meu INSS ou pelo 135, leve toda a documentação e, se necessário, recorra administrativamente ou judicialmente.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Aposentados por incapacidade permanente que, na perícia do INSS, comprovem necessidade de ajuda contínua de outra pessoa para atividades diárias.

Quais condições justificam o adicional?

Cegueira total, perda de membros, paralisia, condições mentais graves, doenças que exijam permanência em leito ou qualquer incapacidade que impeça as atividades da vida diária — desde que comprovadas.

Como faço o pedido do acréscimo?

Agende perícia pelo Meu INSS ou pelo 135. Leve laudos, exames e relatórios. O perito decidirá sobre a concessão.

O adicional entra na pensão por morte?

Não. O acréscimo de 25% não é transferido aos dependentes após o falecimento do segurado.

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