IPTU 2025: Facilidades e Opções de Pagamento Anunciadas – Confira!

No ano de 2025, proprietários de imóveis precisam estar atentos ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A prefeitura introduziu novas medidas que visam facilitar o processo para os contribuintes. São oferecidas duas maneiras principais de quitação do imposto, cada uma com seus próprios benefícios.

Optar pelo pagamento à vista do IPTU é uma estratégia vantajosa, proporcionando um desconto de 4% sobre o valor total. Essa redução é significativa, principalmente para aqueles que desejam aliviar o orçamento e evitar o compromisso com parcelas longa.

Quais são as opções de parcelamento do IPTU 2025?

lápis e calculadora
Confira as novidades sobre o IPTU em 2025. (Fonte: Quinto Andar)

Para os contribuintes que preferem diluir o custo ao longo do ano, a opção de parcelamento está disponível. O pagamento do IPTU 2025 pode ser dividido em até 10 parcelas, com vencimentos mensais de março a dezembro. Essa opção fornece flexibilidade financeira, permitindo que o valor devido seja compatibilizado com outras dívidas mensais.

Além dessas facilidades, os boletos de pagamento são enviados pelos Correios. No entanto, para aqueles que não os recebem por alguma razão, existe a alternativa de acessar a segunda via de forma prática e eficiente.

Veja também:  Calendário de pagamentos em maio - Consulte a data do benefício INSS

Como acessar a 2ª via do boleto do IPTU?

Para garantir a regularidade no pagamento do IPTU, o contribuinte tem a possibilidade de obter a segunda via dos boletos através do portal da Fazenda da cidade de São Paulo. Esse acesso é feito de maneira rápida e simples, eliminando possíveis contratempos com o recebimento pelos Correios.

  • Visite o site oficial da Fazenda da cidade de São Paulo.
  • Procure pela seção específica para emissão da 2ª via do IPTU.
  • Siga as instruções fornecidas para gerar e imprimir o seu boleto.

O que acontece em caso de atraso no pagamento do IPTU?

A responsabilidade pelo pagamento do IPTU cabe exclusivamente ao proprietário do imóvel. Em caso de atraso, serão aplicados multa, juros e atualização monetária. Além disso, os débitos não regularizados podem resultar na inscrição em dívida ativa, podendo até mesmo gerar custos adicionais com honorários advocatícios e custas judiciais.

É imprescindível que os proprietários permaneçam atentos aos prazos e escolham a opção de pagamento que melhor se ajuste à sua situação financeira, garantindo assim a tranquilidade e regularidade na gestão de suas obrigações tributárias.

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