Isenção de imposto de renda para aposentados: quem pode solicitar em 2025?

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Atenção, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: o Imposto de Renda 2025 traz uma vantagem exclusiva para vocês! Com a dupla isenção, é possível reduzir significativamente o valor a pagar ou até mesmo ficar isento, desde que a declaração seja feita corretamente.​

Neste guia, explicamos quem tem direito, como declarar e quais cuidados tomar para evitar problemas com a Receita Federal.​

O que é a dupla isenção no IR 2025?

A dupla isenção é um benefício fiscal concedido a aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham 65 anos ou mais. Ela consiste na soma de duas faixas de isenção:

  1. Isenção geral: válida para todos os contribuintes, com limite mensal de R$ 2.259,20 (a partir de fevereiro de 2024).​
  2. Isenção adicional: exclusiva para maiores de 65 anos, no valor de R$ 1.903,98 mensais.​

Somando as duas, o total mensal isento é de R$ 4.015,98, o que representa até R$ 49.810,96 anuais livres de imposto. ​

Quem tem direito à dupla isenção do IR?

Têm direito ao benefício:​

  • Aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais;​
  • Militares da reserva ou reformados que tenham completado 65 anos;
  • Beneficiários de aposentadoria ou pensão de regimes próprios, como servidores públicos.​

Importante: a isenção adicional é aplicada a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.​

Como declarar a dupla isenção no IRPF 2025?

Mesmo isento, é obrigatório declarar os rendimentos. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o programa do IRPF 2025 e vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Clique em “Novo” e selecione o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.​
  3. Informe:​
    • Nome do beneficiário;​
    • CNPJ da fonte pagadora (por exemplo, o do INSS);​
    • Nome da fonte pagadora;​
    • Valor total anual recebido, incluindo o 13º salário.
  4. Se o valor exceder o limite de isenção, o sistema solicitará que a diferença seja informada na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Veja também:  ATENÇÃO! Auxílio de R$ 5,1 mil tem lista de beneficiários divulgada - Veja se você é um deles agora!

Atenção: quem precisa declarar o IR em 2025?

Mesmo com a dupla isenção, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;​
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Realizou operações na bolsa de valores com valor acima de R$ 40.000,00;​
  • Possuía bens com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;​
  • Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00. ​

Dicas importantes para não cair na malha fina

  • Preencha corretamente todas as informações na declaração;​
  • Utilize a declaração pré-preenchida, se possível, para minimizar erros;​
  • Revise todas as fichas antes de enviar a declaração;​
  • Guarde todos os comprovantes de rendimentos e pagamentos por, pelo menos, cinco anos.​

FAQs

O que é a dupla isenção para aposentados com 65 anos ou mais?

É a combinação da isenção geral do Imposto de Renda com uma isenção adicional exclusiva para aposentados, pensionistas e militares reformados com 65 anos ou mais, totalizando até R$ 49.810,96 anuais livres de imposto.​

Preciso declarar o IR mesmo sendo isento?

Sim. Mesmo que seus rendimentos estejam dentro da faixa de isenção, é necessário declarar se você se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.​

Como informar a isenção adicional na declaração?

No programa do IRPF 2025, vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código 10 e preencha com as informações solicitadas sobre a aposentadoria ou pensão.

A isenção adicional se aplica a todas as fontes de renda?

Não. A isenção adicional é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos, são tributáveis.

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