Atenção, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: o Imposto de Renda 2025 traz uma vantagem exclusiva para vocês! Com a dupla isenção, é possível reduzir significativamente o valor a pagar ou até mesmo ficar isento, desde que a declaração seja feita corretamente.
Neste guia, explicamos quem tem direito, como declarar e quais cuidados tomar para evitar problemas com a Receita Federal.
O que é a dupla isenção no IR 2025?
A dupla isenção é um benefício fiscal concedido a aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham 65 anos ou mais. Ela consiste na soma de duas faixas de isenção:
- Isenção geral: válida para todos os contribuintes, com limite mensal de R$ 2.259,20 (a partir de fevereiro de 2024).
- Isenção adicional: exclusiva para maiores de 65 anos, no valor de R$ 1.903,98 mensais.
Somando as duas, o total mensal isento é de R$ 4.015,98, o que representa até R$ 49.810,96 anuais livres de imposto.
Quem tem direito à dupla isenção do IR?
Têm direito ao benefício:
- Aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais;
- Militares da reserva ou reformados que tenham completado 65 anos;
- Beneficiários de aposentadoria ou pensão de regimes próprios, como servidores públicos.
Importante: a isenção adicional é aplicada a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.
Como declarar a dupla isenção no IRPF 2025?
Mesmo isento, é obrigatório declarar os rendimentos. Siga o passo a passo:
- Acesse o programa do IRPF 2025 e vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” e selecione o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
- Informe:
- Nome do beneficiário;
- CNPJ da fonte pagadora (por exemplo, o do INSS);
- Nome da fonte pagadora;
- Valor total anual recebido, incluindo o 13º salário.
- Se o valor exceder o limite de isenção, o sistema solicitará que a diferença seja informada na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Atenção: quem precisa declarar o IR em 2025?
Mesmo com a dupla isenção, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores com valor acima de R$ 40.000,00;
- Possuía bens com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00.
Dicas importantes para não cair na malha fina
- Preencha corretamente todas as informações na declaração;
- Utilize a declaração pré-preenchida, se possível, para minimizar erros;
- Revise todas as fichas antes de enviar a declaração;
- Guarde todos os comprovantes de rendimentos e pagamentos por, pelo menos, cinco anos.
FAQs
O que é a dupla isenção para aposentados com 65 anos ou mais?
É a combinação da isenção geral do Imposto de Renda com uma isenção adicional exclusiva para aposentados, pensionistas e militares reformados com 65 anos ou mais, totalizando até R$ 49.810,96 anuais livres de imposto.
Preciso declarar o IR mesmo sendo isento?
Sim. Mesmo que seus rendimentos estejam dentro da faixa de isenção, é necessário declarar se você se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.
Como informar a isenção adicional na declaração?
No programa do IRPF 2025, vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código 10 e preencha com as informações solicitadas sobre a aposentadoria ou pensão.
A isenção adicional se aplica a todas as fontes de renda?
Não. A isenção adicional é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos, são tributáveis.