Isenção de IR para aposentados com doenças graves: veja a lista atualizada!

Aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse direito é garantido por lei e continua valendo mesmo quando a doença está controlada ou em remissão.

Quais doenças dão direito à isenção?

A legislação brasileira prevê isenção do IR para aposentados que possuem as seguintes condições de saúde:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Contaminação por radiação
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)

Além dessas, propostas em análise buscam ampliar a lista para incluir outras enfermidades graves e debilitantes.

Quem tem direito à isenção?

A isenção se aplica a:

  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos aposentados
  • Militares reformados ou seus pensionistas
  • Beneficiários de auxílio-doença relacionado a uma das doenças citadas

O benefício não se estende a salários de quem ainda está na ativa.

Como solicitar a isenção do IR

Para ter acesso à isenção, é necessário:

  1. Obter um laudo médico emitido por serviço oficial de saúde (federal, estadual ou municipal), informando a doença com base na Classificação Internacional de Doenças (CID).
  2. Apresentar esse laudo ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.
  3. Requerer administrativamente a isenção junto ao INSS, ao setor de Recursos Humanos do serviço público ou à unidade militar, conforme o caso.
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A partir de quando a isenção passa a valer?

A isenção pode ser retroativa, dependendo da data do diagnóstico. Quando a enfermidade é identificada antes da aposentadoria, a isenção começa junto com o benefício. Se for após, conta-se a partir da emissão do laudo ou da data do diagnóstico, se este estiver registrado.

É possível recuperar valores pagos indevidamente?

Sim. O aposentado pode pedir a restituição do IR pago nos últimos cinco anos, desde que comprove o direito à isenção por meio de laudo médico e documentação adequada. Esse processo pode ser feito administrativamente ou por meio de ação judicial.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode pedir a isenção do IR?

Qualquer aposentado, pensionista ou militar reformado que tenha uma das doenças graves listadas na legislação.

A isenção vale mesmo se a doença estiver controlada?

Sim. A legislação não exige que a doença esteja ativa. Mesmo em casos de remissão ou controle, o direito continua valendo.

Quais documentos são exigidos?

É necessário apresentar documento de identidade, CPF, laudo médico oficial com CID da doença e dados do médico responsável. Em alguns casos, pode ser solicitada perícia médica.

Posso continuar declarando o Imposto de Renda?

Sim. Mesmo isento, é preciso declarar anualmente, informando os valores recebidos como “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Outros rendimentos também são isentos?

Não. A isenção vale apenas para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou aplicações financeiras, continuam sujeitos à tributação normal.

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