Aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse direito é garantido por lei e continua valendo mesmo quando a doença está controlada ou em remissão.
Quais doenças dão direito à isenção?
A legislação brasileira prevê isenção do IR para aposentados que possuem as seguintes condições de saúde:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estado avançado
- Contaminação por radiação
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
Além dessas, propostas em análise buscam ampliar a lista para incluir outras enfermidades graves e debilitantes.
Quem tem direito à isenção?
A isenção se aplica a:
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos aposentados
- Militares reformados ou seus pensionistas
- Beneficiários de auxílio-doença relacionado a uma das doenças citadas
O benefício não se estende a salários de quem ainda está na ativa.
Como solicitar a isenção do IR
Para ter acesso à isenção, é necessário:
- Obter um laudo médico emitido por serviço oficial de saúde (federal, estadual ou municipal), informando a doença com base na Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Apresentar esse laudo ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.
- Requerer administrativamente a isenção junto ao INSS, ao setor de Recursos Humanos do serviço público ou à unidade militar, conforme o caso.
A partir de quando a isenção passa a valer?
A isenção pode ser retroativa, dependendo da data do diagnóstico. Quando a enfermidade é identificada antes da aposentadoria, a isenção começa junto com o benefício. Se for após, conta-se a partir da emissão do laudo ou da data do diagnóstico, se este estiver registrado.
É possível recuperar valores pagos indevidamente?
Sim. O aposentado pode pedir a restituição do IR pago nos últimos cinco anos, desde que comprove o direito à isenção por meio de laudo médico e documentação adequada. Esse processo pode ser feito administrativamente ou por meio de ação judicial.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem pode pedir a isenção do IR?
Qualquer aposentado, pensionista ou militar reformado que tenha uma das doenças graves listadas na legislação.
A isenção vale mesmo se a doença estiver controlada?
Sim. A legislação não exige que a doença esteja ativa. Mesmo em casos de remissão ou controle, o direito continua valendo.
Quais documentos são exigidos?
É necessário apresentar documento de identidade, CPF, laudo médico oficial com CID da doença e dados do médico responsável. Em alguns casos, pode ser solicitada perícia médica.
Posso continuar declarando o Imposto de Renda?
Sim. Mesmo isento, é preciso declarar anualmente, informando os valores recebidos como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Outros rendimentos também são isentos?
Não. A isenção vale apenas para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou aplicações financeiras, continuam sujeitos à tributação normal.