A Justiça Federal anunciou a liberação de R$ 2,6 bilhões para cobrir valores atrasados a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa soma beneficiará aqueles que conseguiram decisões favoráveis na Justiça, garantindo o recebimento de valores que podem chegar até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 84.720 em 2024. Essa medida visa compensar os atrasados oriundos de ações judiciais.
Os valores destinam-se principalmente à quitação de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Esses montantes são voltados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram vitória em ações judiciais referentes à concessão ou revisão de benefícios. No total, são mais de 163 mil beneficiários em cerca de 126 mil processos que terão suas pendências financeiras resolvidas.
O que são RPVs e como funcionam?
As RPVs, ou Requisições de Pequeno Valor, referem-se a dívidas judiciais até 60 salários mínimos, o que assegura um pagamento mais célere. O prazo para quitação do valor devido é de até 60 dias após a ordem judicial. Essa agilidade contrasta com os precatórios, que são de valores superiores, pagos anualmente.
Para que os segurados recebam seus RPVs, é necessário que todas as etapas do processo judicial estejam concluídas, fazendo com que o INSS não tenha mais espaço para recursos. A liberação desses valores acontece após a autuação, uma etapa em que o juiz responsável libera efetivamente a quantia devida.
Como saber se há uma RPV ou um precatório?
A diferença entre RPV e precatório é essencial e pode ser verificada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável. Após inserir os dados pessoais ou do advogado, a consulta indicará a sigla RPV para pequenas requisições ou PRC para precatórios. Essa informação geralmente é conhecida pelo segurado previamente, uma vez que os cálculos são apresentados antes do final do processo.
Cada TRF determina a data de depósito, e os valores são transferidos para contas abertas em nome dos beneficiários ou seus advogados, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Quais valores foram liberados por região?
Os montantes liberados variam consideravelmente entre as regiões do país, refletindo o volume de ações e beneficiários em cada área. A distribuição foi realizada da seguinte forma:
- TRF da 1ª Região: Abrange DF, GO, TO, entre outros, com um total geral de R$ 1.031.976.392,52. Destes, R$ 887.142.327,79 são para previdenciários/assistenciais, correspondendo a 49.829 processos e 57.496 beneficiários.
- TRF da 2ª Região: Com abrangência em RJ e ES, liberou R$ 271.889.418,20 no geral, sendo R$ 214.606.832,06 para finalidades previdenciárias/assistenciais.
- TRF da 3ª Região: Em SP e MS, os valores totais são de R$ 469.064.833,42, dos quais R$ 366.119.315,95 destinam-se aos previdenciários, cobrindo 11.745 processos.
- TRF da 4ª Região: Englobando RS, PR e SC, foram liberados R$ 535.194.278,54 no total, e R$ 467.814.848,85 para previdenciários.
- TRF da 5ª Região: Cobrindo PE, CE, AL, entre outros, possui um total de R$ 471.576.426,88, sendo R$ 386.223.396,86 voltados a propósitos previdenciários.
- TRF da 6ª Região: Em MG, com um total geral de R$ 314.090.618,47 e R$ 291.206.287,32 para assistenciais.
Acesso aos valores: próximos passos para os beneficiários
Para aqueles que aguardam o recebimento desses recursos, é crucial acompanhar o processo pelo site do TRF responsável, verificando tanto o status da RPV quanto o cronograma de pagamento. Essa ferramenta permite um controle maior sobre os prazos e auxilia na organização financeira dos beneficiários.
Por fim, a liberação desses valores é um passo significativo para milhares de brasileiros que, após longa espera, finalmente podem ver seus direitos resguardados e suas pendências solucionadas pela justiça.