O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de mais de R$ 1,7 bilhão para o pagamento de valores atrasados a aposentados que obtiveram vitória em ações judiciais relativas à concessão ou revisão de benefícios. Essa medida beneficiará mais de 109 mil pessoas, que receberão as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — quantias de até 60 salários mínimos, ou R$ 91.080 no atual cenário.
Para que o pagamento se concretize, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, sem a possibilidade de qualquer recurso por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários devem verificar o status de seu pagamento no site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região, bastando para isso informar seu CPF, o número do processo ou o registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu advogado.
Como Confirmar o Recebimento: Passos Necessários
Os valores referentes a RPVs estão sendo direcionados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que têm a responsabilidade de creditar os montantes nas contas dos beneficiários ou dos advogados cadastrados. As contas são abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Cabe ao segurado acompanhar esse processo no site do TRF da sua jurisdição, utilizando o número OAB do advogado ou seu nome.
O Que Significa Receber por RPV?
As RPVs, Requisições de Pequeno Valor, se referem a dívidas de valor inferior a 60 salários mínimos, o que garante uma quitação mais rápida, com prazo legal de até 60 dias. Diferentemente, os precatórios, que são débitos de valor maior, têm a peculiaridade de serem pagos apenas uma vez ao ano. A escolha entre receber por RPV ou precatório está diretamente ligada ao valor estipulado no momento em que os cálculos são apresentados durante o processo.
Qual o Papel dos TRFs no Pagamento dos Atrasados?
Os TRFs desempenham um papel crucial ao receberem os recursos destinados ao pagamento dos atrasados. Confira a distribuição dos valores gerais e previdenciários/assistenciais por região:
- TRF da 1ª Região: R$ 805.604.712,43 em geral; R$ 684.724.297,75 em previdenciários/assistenciais.
- TRF da 2ª Região: R$ 159.671.337,39 em geral; R$ 123.322.519,90 em previdenciários/assistenciais.
- TRF da 3ª Região: R$ 286.017.178,97 em geral; R$ 223.651.936,35 em previdenciários/assistenciais.
- TRF da 4ª Região: R$ 334.163.355,37 em geral; R$ 288.919.175,38 em previdenciários/assistenciais.
- TRF da 5ª Região: R$ 294.800.782,68 em geral; R$ 241.527.389,35 em previdenciários/assistenciais.
- TRF da 6ª Região: R$ 215.888.607,44 em geral; R$ 200.758.182,26 em previdenciários/assistenciais.
Qual a Importância dos Atrasados para os Beneficiários?
Os atrasados do INSS são fundamentais para garantir a justiça financeira a segurados que, porventura, receberam valores incorretos ou que buscaram o reconhecimento de algum direito inicial não concedido. Esses pagamentos podem envolver uma variedade de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria, bem como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), proporcionando aos beneficiários uma importante reparação econômica.