Em 2025, houve uma atualização importante na lista de doenças que permitem aos segurados do INSS receber benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 contribuições. Essa mudança visa oferecer suporte imediato a trabalhadores acometidos por condições de saúde graves, como o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico, que foram recentemente adicionados à lista. Essas alterações refletem a necessidade de uma resposta rápida e eficaz para trabalhadores que enfrentam desafios de saúde, garantindo que possam acessar o auxílio financeiro necessário sem atrasos burocráticos. Essa medida é essencial para proporcionar estabilidade financeira durante períodos de incapacidade laboral.
Quais São as Doenças que Dispensam Carência?
A lista de doenças que isentam o segurado da carência para benefícios por incapacidade inclui várias condições médicas graves. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Para acessar os benefícios, é necessário que o segurado apresente documentação médica que comprove a condição de saúde, incluindo laudos e atestados médicos.
Como Proceder para Solicitar os Benefícios?
Os segurados que precisam solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente devem agendar uma perícia médica. Esse agendamento pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é crucial levar todos os documentos médicos que comprovem a doença.
Para aqueles que já têm uma perícia agendada, existe a possibilidade de optar pela análise documental, solicitando o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” no Meu INSS. Essa escolha cancela a perícia presencial, mas mantém a data original do requerimento.
Documentação Médica Necessária
Os documentos médicos devem seguir critérios específicos para serem aceitos:
- Devem ser legíveis e sem rasuras.
- Precisam ter sido emitidos há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento.
- Devem incluir o nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário.
- Assinatura e carimbo do profissional emitente, com registro no Conselho de Classe, são obrigatórios.
- Devem conter informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
É importante destacar que a concessão do benefício depende da análise da Perícia Médica Federal, que avaliará a documentação apresentada para verificar a veracidade e adequação das informações.