Em 2025, novas regras para a aposentadoria começarão a valer no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo impactos significativos para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As mudanças foram definidas na reforma da previdência e se aplicam principalmente a quem já estava contribuindo antes das alterações legislativas.
Entendendo as novas regras gerais
De acordo com a regra geral, as mulheres poderão se aposentar aos 62 anos de idade, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com a exigência de pelo menos 20 anos de contribuição. Essa mudança visa alinhar o sistema previdenciário brasileiro a modelos mais sustentáveis, usados em outros países.
Para os segurados que começaram a contribuir após a reforma, essas são as condições definitivas. No entanto, para aqueles que já faziam parte do sistema antes da aprovação das novas regras, existem modalidades de transição.
Modalidades de transição para quem já contribuía
As regras de transição criadas pelo INSS incluem alternativas como:
- Sistema de pontos: que combina idade e tempo de contribuição para alcançar o benefício.
- Idade mínima progressiva: ideal para quem está próximo de cumprir o tempo necessário.
- Pedágio de 100%: destinado a quem está muito próximo de se aposentar.
Essas modalidades permitem que os segurados adaptem sua estratégia de aposentadoria sem grandes perdas.