Nova lei do combustível protege seus dados e proíbe exigência de CPF nos postos – Veja como isso afeta você

Você vai descobrir como a nova lei de proteção de dados muda o seu abastecimento e o seu bolso. Saiba que o posto não pode obrigar você a informar o CPF para abastecer. Entenda os riscos e vantagens dos programas de fidelidade. Exija consentimento claro e conheça seus direitos pela LGPD. Veja o que os postos têm de fazer e o papel do DPO. E aprenda o que fazer se seus dados forem usados indevidamente — o futuro da privacidade nos postos está em jogo.

  • CPF não é obrigatório para abastecer
  • Programas de fidelidade precisam de consentimento claro
  • Você pode pedir acesso, correção e exclusão dos seus dados
  • Postos devem proteger dados e ter um encarregado (DPO)
  • Denuncie uso indevido à ANPD ou ao Procon

Como a nova exigência de dados nos postos afeta você

A aplicação da LGPD mudou como os postos tratam suas informações. Você não pode ser obrigado a fornecer CPF para abastecer. Coletas só são válidas quando você pede nota fiscal para programas fiscais estaduais ou autoriza o uso dos dados. Autoridades e reguladores reforçam que o fornecimento deve ser opcional e informado.

O que mudou na prática

Hoje, você tem o direito de abastecer sem apresentar CPF. Empresas só podem pedir dados essenciais ao serviço, conforme o princípio da necessidade da LGPD. Se um posto recusar atendimento por falta do CPF, registre queixa no Procon ou na ANPD. Especialistas consideram exigir o documento como condição uma prática abusiva.

Programas de fidelidade: benefícios e riscos

Ao aderir a um programa de fidelidade, o posto passa a tratar nome, e-mail, telefone, CPF e placa do veículo. Esses programas oferecem descontos, pontos ou cashback, mas também permitem criar perfis de consumo e enviar publicidade. A LGPD exige que seu consentimento seja livre, informado e explícito: o posto deve explicar claramente para que os dados serão usados e se haverá compartilhamento com terceiros. O aceite não pode ser condição oculta para comprar combustível.

Seus direitos segundo a LGPD

Você pode:

  • Pedir acesso ao que foi coletado;
  • Corrigir informações incorretas;
  • Solicitar exclusão ou limitação do uso;
  • Requerer a portabilidade;
  • Saber com quem seus dados foram compartilhados;
  • Revogar o consentimento.

Esses direitos dão controle sobre suas informações e obrigam as empresas a responder.

O que os postos devem fazer

Postos são responsáveis por políticas de privacidade claras: informar quais dados coletam, por que coletam e com quem compartilham. Devem também adotar medidas de segurança para proteger dados contra vazamentos e acessos não autorizados, incluindo a proteção das máquinas de pagamento e dos servidores onde os dados ficam armazenados.

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O papel do Encarregado (DPO)

Toda empresa deve indicar um Encarregado (DPO). Esse profissional recebe suas solicitações e reclamações e atua como canal com a ANPD. Use o contato do DPO para pedir exclusão, correção ou esclarecer usos indevidos.

E se seus dados forem usados indevidamente?

Se seus dados forem usados sem autorização:

  • Contate o posto pelo SAC ou pelo e-mail do DPO e registre a reclamação.
  • Peça formalmente a exclusão ou correção e guarde o protocolo.
  • Se não houver solução, leve o caso à ANPD, ao Procon ou ao Ministério Público.

Autoridades podem aplicar advertências, multas e outras sanções.

Conclusão

Você não é obrigado a fornecer o CPF para abastecer. A LGPD colocou limites claros: o posto só pode pedir dados quando houver necessidade ou quando você der consentimento livre e informado. Não aceite termos escondidos entrelinhas: exija transparência, peça para acessar, corrigir ou excluir seus dados e guarde protocolos.

Os programas de fidelidade trazem descontos, mas também criam perfis de consumo. Se aceitar, saiba exatamente para quê seus dados serão usados. Procure o DPO do posto quando precisar. Documente tudo e, se necessário, denuncie ao Procon, à ANPD ou ao Ministério Público.

Perguntas frequentes

O posto pode exigir meu CPF para abastecer?

Não. Exigir CPF para abastecer é proibido, salvo quando você solicita nota fiscal vinculada a um programa fiscal — ainda assim, é opcional.

Preciso entrar em programa de fidelidade para ter desconto?

Não. Desconto por fidelidade é escolha. Você pode recusar e abastecer normalmente; fidelidade exige seu consentimento.

Como deve ser o consentimento segundo a nova lei?

Deve ser livre, claro e informado. A empresa precisa explicar que dados coleta, por quê e com quem compartilha. Não pode ser forçado.

Quais são meus direitos pela LGPD nos postos?

Acessar, corrigir, excluir ou portar seus dados; revogar consentimento; saber como e com quem os dados são usados. Peça o contato do DPO do posto.

O que fazer se meus dados foram usados sem permissão?

Contate o posto e peça exclusão; guarde o protocolo. Se não resolver, denuncie ao Procon, à ANPD ou ao Ministério Público.

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